Artigo: Seguro-desemprego promove suporte financeiro para trabalhador em momentos específicos

Data da postagem: 4/11/2014

O seguro-desemprego, benefício criado para auxiliar o trabalhador em algumas situações delicadas, como o período do desemprego, gera muitas dúvidas, principalmente, sobre quem tem direito e como o cidadão deve proceder para poder se beneficiar com o programa. É por isso, que o Sindicato dos Gráficos de Barueri, Osasco e Região (Sindigráficos) decidiu falar sobre o assunto para a categoria e para os trabalhadores em geral.

O seguro-desemprego foi instituído pela Lei 998, de 11 de janeiro de 1990, e alterado pela Lei 8.900, de 30 de junho de 1994, para promover assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados. Além de auxiliar na busca de um novo emprego, já que o benefício promove ações de orientação, recolocação e qualificados profissional. Assim, o trabalhador que tem direito de requerer o seguro-desemprego é aquele dispensado sem justa causa; aquele que teve o contrato suspenso por participação em curso de qualificação; trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão; e pescadores profissionais durante o período de proibição de pesca.

A assistência será concedida em no máximo cinco parcelas. Três parcelas se o trabalhador comprovar que esteve empregado no mínimo seis meses e no máximo onze, nos últimos 36 meses. Quatro parcelas se comprovar que trabalhou de 12 a 23 meses, nos últimos 36. E cinco, caso o trabalhador comprove vínculo com alguma empresa no mínimo 24 meses, nos últimos 36. O montante da parcela vai variar de acordo com o salário anterior do trabalhador e não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo.

Para fazer o requerimento, o trabalhador dispensado sem justa causa deverá preencher o formulário “Requerimento do Seguro-Desemprego” que receberá do próprio empregador e entregar em qualquer agência da CAIXA.

No entanto, a partir de 1º de abril de 2015, o seguro deverá ser solicitado apenas pela internet. Assim, os empregadores deverão usar o aplicativo Empregador Web para comunicar a demissão do funcionário. O aplicativo já está disponível e facilita o processo.

 Álvaro Ferreira da Costa, presidente do Sindigráficos

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