Campanha Salarial do Sindigráficos começa nessa sexta-feira

Data da postagem: 9/09/2013

campanha2013

A próxima sexta-feira, 13/9, será marcada pelo início da Campanha Salarial 2013/2014 do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica de Barueri, Osasco e região (Sindigráficos).

Na data, o Sindicato realizará duas Assembleis Gerais com a categoria para o fechamento da Pauta de Reivindicações que será entregue ao setor patronal. Os trabalhadores gráficos de jornais e revistas devem comparecer a sede do sindicato em Barueri (Rua Firmo de Oliveira, 97), às 15h, para a primeira Assembleia. Às 17h, trabalhadores das indústrias gráficas devem se reunir no mesmo local.

O presidente do Sindigráficos, Joaquim de Oliveira, pede aos gráficos que participem das Assembleias e levem sugestões para a Pauta. “Esse é o momento em que gráficos devem se unir ao Sindicato para defendermos as principais demandas da categoria. Na Campanha anterior, conquistamos 7,20% de reajuste ao trabalhador e este ano não será diferente. Nosso sindicato se compromete a continuar negociando, lutando e conquistando melhorias para nossa categoria”, completa.

Confira o Edital das Assembleias:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, DA COMUNICAÇÃO GRAFICA E NOS SERVIÇOS GRAFICOS DE BARUERI, OSASCO E REGIÃO.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto Social da entidade, e na condição Categoria Profissional Gráfica Diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa, convoco todos os trabalhadores que desenvolvem as suas atividades gráficas abaixo mencionadas nas Oficinas e Departamentos Gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, estabelecidos nos Municípios também abaixo indicados, associados ou não, para Assembleia Geral de Trabalhadores Gráficos de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no mesmo dia e local, a realizar-se às 15:00 horas do dia 13 de setembro de 2013, em primeira convocação, ou uma hora após em segunda e última convocação. Da mesma forma, convoco todos os trabalhadores gráficos integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 – Pré-Impressão, 7662 – Impressão, 7663 – Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 – Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo gráfico, e 2624-10 – Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) – Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos mencionados no IBGE – Indústria da Transformação, – CNAE, CONCLA, PRODLIST – Impressão e Reprodução de Gravações, – em empresas de Serviços de Pré-Impressão, e das disposições contidas na Cláusula de Beneficiários da Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecidos nos Municípios Barueri, Osasco, Carapicuíba, Jandira, Cotia, Itapevi, Santana de Parnaíba, Embu, Embu-Guaçu, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra,  Vargem Grande Paulista, São Lourenço da Serra e Juquitiba, associados ou não, para Assembleia Geral dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas a realizar-se às 17:00 horas do dia 13 de setembro de 2013, na Rua Firmo de Oliveira, n.º 97, Centro, na cidade de Barueri – São Paulo, em primeira convocação, ou uma hora após em segunda e última convocação. Ambas as Assembleias serão realizadas, respectivamente, para o fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) discussão da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao setor patronal para a Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2013 a 2014; b) outorga de poderes à diretoria desta entidade para empreender as negociações necessárias, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, Instaurar Dissídio, firmar Acordo Judicial, ou ainda, conferir poderes a FTIGESP para esse fim; c) autorizar o exercício do Direito de Greve na forma da Lei 7.783/89, em caso de malogro das negociações; d) discutir a instituição de Contribuição Assistencial em favor desta entidade, conforme deliberação determinada pela Assembleia, a ser descontada em folha-de-pagamento de todos os trabalhadores da categoria, sejam associados ou não; e) discussão sobre a definição de prazos, formas e condições para o Direito de Oposição ao referido desconto dentro das normas e critérios do Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo  Sindicato e pela Federação junto ao Ministério Público do Trabalho. Barueri, 27 de agosto de 2013.

 

 

Joaquim de Oliveira – Presidente

 

 

 

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