Casais homossexuais têm direito a benefício

Data da postagem: 13/05/2014
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O salário-maternidade é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o responsável pela criança em caso de adoção ou gestação. Desde outubro do ano passado, com a sanção da lei 12.873, é devido ao segurado independentemente do sexo, mas muitos casais homoafetivos ainda desconhecem essa legislação, segundo entidade que representa a comunidade.

De acordo com a Previdência, a lei equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, desde 2013, o adotante do sexo masculino pode fazer jus ao salário-maternidade. “Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e receberá o salário-maternidade”, informa o órgão federal. Nesse caso, o homem também terá direito ao afastamento do trabalho durante os 120 dias de licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais do mesmo sexo.

Para os segurados empregados o benefício tem o mesmo valor do salário recebido mensalmente. Já para o contribuinte individual é feito uma média das últimas 12 contribuições.

Conforme explica o advogado previdenciário do escritório Rivadavio Guassú do escritório LBS Advogados, o benefício deve ser concedido por via administrativa. “Agora com a alteração do plano de benefícios da Previdência Social, essa concessão não precisa mais ser discutida judicialmente. Lembrando que é necessário comprovar a adoção através do termo de guarda da criança ou certidão de nascimento”, diz.

O presidente da ONG ABCDs (Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual), Marcelo Gil, afirma que muitas pessoas ainda não estão cientes do benefício. “É um grande ganho para toda a população GLBT, porém nem todos têm o conhecimento em relação a isso, já que não há muita informação”, avalia.

Ainda segundo Guassú, o benefício será pago somente a uma pessoa, aquela que vai se afastar do trabalho, e não ao casal.
“Para a mulher esse benefício sempre foi especificado, a lei que incluiu o homem. Mas, mesmo assim, o casal deve decidir antes a respeito de quem vai pedir o afastamento para ficar com a criança nesses três meses iniciais.”

PENSÃO POR MORTE – De acordo com o INSS, o companheiro ou a companheira homossexual também tem direito à pensão por morte de segurado falecido, sendo ele trabalhador ou aposentado.

A advogada previdenciária Viviani Coelho de Carvalho Viana explica que, neste caso, será necessário comprovar a união estável.

“Isso pode ser feito através de documentos como a declaração de Imposto de Renda, declaração em cartório, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, entre outros”, declarou.

Conforme Gil, esses benefícios são importantes para toda a comunidade LGBT. “Até 2010, se o meu parceiro falecia, a família dele vinha e me tirava da casa e eu não tinha direito a nada. Isso muda tudo.”

Fonte: Diário do Grande ABC

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