Comissão Trabalhista orienta sobre os direitos e benefícios das gestantes

Data da postagem: 20/03/2014
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Muitas gestantes desconhecem seus direitos e acabam não usufruindo dos benefícios garantidos por lei.

A Constituição Federal e outras legislações asseguram, por exemplo, direito à atendimento prioritário, licença maternidade e estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto, ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida a não ser por “justa causa”.

É de extrema importância que a sociedade saiba os direitos e garantias assegurados por lei às gestantes e aos bebês, lembrando que há inúmeros meios de garantir a saúde e a dignidade da mãe e do recém-nascido, dentre eles o direito ao parto seguro, à gravidez saudável e a assistência de qualidade.

Todas as garantias são válidas mesmo no contrato de experiência ou no período de aviso prévio, destaca o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), Mário Cezar Machado Domingos.

A licença maternidade é um dos direitos dispostos na Constituição de 88, que concede à mulher que deu a luz uma licença remunerada de 120 dias. O pai também tem direito de se afastar por cinco dias do trabalho após o nascimento do bebê.

O advogado trabalhista também ressalta que, caso a gestante esteja trabalhando em um setor que possa provocar problemas a sua saúde e da criança, ela pode mudar de função, de acordo com a Lei nº. 9.799/1999, que dispõe sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho.

Um outro benefício é que a trabalhadora tem dispensa do trabalho duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até o bebê completar 6 meses.

As leis também amparam a estudante grávida. “A partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, a estudante tem direito a atividades domiciliares podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais”, finaliza Mário Cezar.

Fonte: OAB/MS

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