Confira os documentos necessários para homologação!
As empresas da região deverão apresentar no Sindicato estes documentos na hora de fazer a homologação de seus funcionários.
Estas mudanças servem para dar transparência ao ex-colaborador no momento de seu efetivo desligamento da empresa, para agilizar os procedimentos a serem realizados na hora de sacarem seu FGTS e, posteriormente, darem entrada no Seguro Desemprego.
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Carteira profissional atualizada, e Ficha de atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social(Portaria Nº 628, de 10 de Agosto de 2000); |
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Livro ou Ficha de Registro de Empregado, devidamente atualizados; |
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Carta de Preposto ou Procuração, (Assinado pelo responsável da empresa com identificação, RG ou CPF); |
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Notificação da demissão. Comprovante do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão. Os pedidos de demissão com estabilidade deverão ter firma reconhecida; |
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Exame Médico Demissional – ASO(Original), Portaria 3214/78 – NR07. |
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Carta de referencia do funcionário, com papel timbrado da empresa, Com carimbo da empresa, nome e identificação do representante; |
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Carteirinha do Sindicato (para sócios); |
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Guia do seguro desemprego – SD. Com carimbo da empresa, nome e identificação do representante; |
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Chave da Conectividade Social para liberação do FGTS; |
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Extrato do FGTS de Conta Vinculada para fins rescisórios. (OBS: mesmo sendo Pedido de Demissão); no caso de pendências, trazer comprovante de pagamento(Documento original). |
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Comprovante de pagamento do FGTS-GRRF dos 50% do FGTS; |
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Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisórios; |
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Comprovante de pagamento das verbas rescisórias. Serão aceitos apenas o comprovante de depósito ou Transferência Eletrônica em nome do funcionário ; |
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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco vias, trazer os TRCT sem grampear); |
Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco vias); (Assinado pelo responsável ou procurador da empresa com identificação, RG ou CPF); | ||
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Demonstrativo com memorial do cálculo de média. (Comissões, Horas Extras, DSR e Adicional Noturno); |
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Comprovante sobre o controle das faltas ou afastamentos, quando incidir descontos nas verbas rescisórias; |
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Perfil Profissiográfico Previdenciário – P.P.P. (Assinado pelo responsável da empresa com identificação, RG ou CPF); com instrumento de procuração. |
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Empréstimo Consignado – Comprovante do pagamento dos descontos efetuados na Recisão. O comprovante deverá estar em nome da Instituição Financeira ao qual foi realizado os depósitos; |
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Desconto de Pensão Alimentícia – (Cópia da Sentença Judicial). E comprovante de depósito em nome do beneficiário determinado pelo Juiz; |
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Falecimento de Empregado – Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1º da Lei nº. 6.858 de 24.11.1980) |
Obs: Não será homologado as rescisões sem a apresentação dos documentos constante desta relação. | ||
Depto de Homologação. | ||
E-mail: depto.homologacoes@bol.com.br | ||
Tel: 3699-1555 | ||
Endereço: Rua Firmo de Oliveira, 97 – Centro – Barueri – Cep: 06401-130 | ||
Site: www.sindigraficos.com.br |