Confira os documentos necessários para homologação!

Data da postagem: 2/10/2014
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As empresas da região deverão apresentar no Sindicato estes documentos na hora de fazer a homologação de seus funcionários.

Estas mudanças servem para dar transparência ao ex-colaborador no momento de seu efetivo desligamento da empresa, para agilizar os procedimentos a serem realizados na hora de sacarem seu FGTS e, posteriormente, darem entrada no Seguro Desemprego.

01

Carteira profissional atualizada, e Ficha de atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social(Portaria Nº 628, de 10 de Agosto de 2000);

02

Livro ou Ficha de Registro de Empregado, devidamente atualizados;

03

Carta de Preposto ou Procuração, (Assinado pelo responsável da empresa com identificação, RG ou CPF);

04

Notificação da demissão. Comprovante do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão. Os pedidos de demissão com estabilidade deverão ter firma reconhecida;

05

Exame Médico Demissional – ASO(Original), Portaria 3214/78 – NR07.

06

Carta de referencia do funcionário, com papel timbrado da empresa, Com carimbo da empresa, nome e identificação do representante;

07

Carteirinha do Sindicato (para sócios);

08

Guia do seguro desemprego – SD. Com carimbo da empresa, nome e identificação do representante;

09

Chave da Conectividade Social para liberação do FGTS;

10

Extrato do FGTS de Conta Vinculada para fins rescisórios. (OBS: mesmo sendo Pedido de Demissão); no caso de pendências, trazer comprovante de pagamento(Documento original).

11

Comprovante de pagamento do FGTS-GRRF dos 50% do FGTS;

12

Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisórios;

13

Comprovante de pagamento das verbas rescisórias. Serão aceitos apenas o comprovante de depósito ou Transferência Eletrônica em nome do funcionário ;

14

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco vias, trazer os TRCT sem grampear);
Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco vias); (Assinado pelo responsável ou procurador da empresa com identificação, RG ou CPF);

15

Demonstrativo com memorial do cálculo de média. (Comissões, Horas Extras, DSR e Adicional Noturno);

16

Comprovante sobre o controle das faltas ou afastamentos, quando incidir descontos nas verbas rescisórias;

17

Perfil Profissiográfico Previdenciário – P.P.P. (Assinado pelo responsável da empresa com identificação, RG ou CPF); com instrumento de procuração.

18

Empréstimo Consignado – Comprovante do pagamento dos descontos efetuados na Recisão. O comprovante deverá estar em nome da Instituição Financeira ao qual foi realizado os depósitos;

19

Desconto de Pensão Alimentícia – (Cópia da Sentença Judicial). E comprovante de depósito em nome do beneficiário determinado pelo Juiz;

20

Falecimento de Empregado – Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1º da Lei nº. 6.858 de 24.11.1980)
Obs: Não será homologado as rescisões sem a apresentação dos documentos constante desta relação.
Depto de Homologação.
E-mail: depto.homologacoes@bol.com.br
Tel: 3699-1555
Endereço: Rua Firmo de Oliveira, 97 – Centro – Barueri  – Cep: 06401-130
Site: www.sindigraficos.com.br

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