Dúvida: Sou obrigada a comunicar minha gravidez ao chefe?

Data da postagem: 19/03/2014

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Segundo o advogado Alexandre Bonilha, do Bonilha Advogados, o dever de lealdade e boa-fé é inerente ao contrato de emprego. Consequentemente, é obrigação da funcionária comunicar a gravidez assim que tomar ciência.

“Assim, o empregador poderá se organizar e tomar as providências necessárias à continuidade do processo produtivo da empresa”, diz o advogado.

De acordo com Bonilha, não é exigida nenhuma formalidade especial para a comunicação do fato ao gestor. “O meio eficaz seria a entrega, mediante protocolo, de documento que comprove a gravidez como ultrassom ou mesmo exame de sangue Beta HCG”, afirma.

Funcionária não deve temer a demissão

Para  Bonilha, a empregada não deve ter receio de informar sua condição ao empregador, já que neste período está protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa.

“Mesmo que o empregador desconheça a gravidez, a estabilidade está assegurada por lei e, caso seja demitida, terá direito a indenização que vai até cinco meses após o parto.”

 Fonte: UOL

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