Edital de Convocação

Data da postagem: 10/06/2019

SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E NOS SERVIÇOS GRÁFICOS DE BARUERI, OSASCO E REGIÃO.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS

Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto Social da entidade,e na condição Categoria Profissional Gráfica Diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa, convoco todos os trabalhadores gráficos integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 – Pré-Impressão, 7662 – Impressão, 7663 – Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 – Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo gráfico, e 2624-10 – Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) – Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos relacionados no IBGE – Indústria da Transformação, Grupos 17.3, 17.4, 18.1, 18.2 e como Informação e Comunicação Grupo 58.2 – CNAE, CONCLA, PRODLIST – Impressão e Reprodução de Gravações, em empresas de Serviços de Pré-Impressão, Impressão e Acabamento Gráfico, e das disposições contidas na Cláusula de Beneficiários da Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecidos nos Municípios de Barueri, Osasco, Jandira, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Embú, Embú-Guaçu, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, São Lourenço da Serra, Santana de Parnaíba, Juquitiba e Vargem Grande Paulista, Araçariguama e Pirapora do Bom Jesus,
associados ou não, para a Assembléia Geral dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas a realizar-se às 18:00 horas do dia 05 de julho de 2019, na Rua Firmo de Oliveira, n.º 97 –  Centro, na cidade de Barueri, em primeira convocação, ou uma hora após em segunda e última convocação com qualquer número de presença, para o fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) discussão da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao setor patronal; b) outorga de poderes à diretoria desta entidade para empreender as negociações necessárias, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, Instaurar Dissídio, firmar Acordo Judicial, ou ainda, conferir poderes a FTIGESP para esse fim; c) autorizar o exercício do Direito de Greve na forma da Lei 7.783/89, em caso de malogro das negociações; d) discutir a instituição de Contribuição Assistencial em favor desta entidade, conforme deliberação determinada pela Assembléia, a ser descontada em folha-de-pagamento de todos os trabalhadores da categoria, sejam associados ou não; e) Informação sobre o prazo e condições para o Direito de Oposição ao referido desconto dentro das normas e critérios do Termo de Ajuste de Conduta firmado por este Sindicato ao Ministério Público do Trabalho, o qual será de dez dias iniciando-se no dia 08 de julho à 17 de julho de 2019.

Barueri, 07 de junho de 2019.

Joaquim de Oliveira

Presidente.

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