Empresa deverá indenizar empregado impedido de retornar ao trabalho

Data da postagem: 17/08/2012

Após sofrer acidente de trânsito e receber licença médica, trabalhador em empresa de Minas Gerais é impedido de voltar a trabalhar mesmo com alta do INSS. Durante todo o período, o mesmo não recebeu salário ou benefício previdenciário. A 6ª Turma do TRT-MG classificou a empresa como abusiva e antiética e decidiram dar provimento parcial ao recurso do trabalhador, condenando a firma a pagar salários do período em que o empregado foi impedido de retornar ao trabalho, incluindo 13° e FGTS com multa de 40%. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o trabalhador, após liberação da perícia previdenciária, o médico da empresa o impediu de reiniciar seu trabalho, pois o considerou inapto para as atividades. A princípio, a decisão de 1º Grau negou os pedidos para recebimento dos salários e indenização. No entanto, o desembargador Jorge Berg de Mendonça reanalisou o caso e entendeu que o reclamante foi injustiçado.

A atitude da reclamada, além de não ter amparo no ordenamento jurídico, deixa clara a intenção da empresa de se eximir de seus deveres perante o trabalhador. Houve ofensa aos direitos da dignidade do cidadão empregado, de forma abusiva e que afronta a Constituição da República. “O que se verifica, por meio da conduta da empresa, é que ela tenta, a todo custo, imputar ao autor toda sorte e toda dor pelo indeferimento do benefício previdenciário, sendo que é do empregador o risco da atividade, conforme o disposto no art. 2º da CLT,” destacou o relator, enfatizando que a conclusão da autarquia previdenciária, que considerou o empregado apto para o trabalho, é que deve prevalecer, porque os atos do INSS são dotados de fé pública.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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