Negociações sobre terceirização avançam

Data da postagem: 6/04/2015
Foto: Daniel Cardoso

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Avançaram as negociações sobre o projeto da terceirização, que tramita na Câmara dos Deputados. Força Sindical, UGT, NCST, CSB e o deputado Artur Maia (Solidariedade-BA) chegaram a um acordo sobre vários pontos do Projeto de Lei (PL) nº 4.330, que regulamenta a terceirização. “A busca de acordo foi uma saída positiva e de bom senso”, declara João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical. Para ele, “a negociação foi importante. Se dependesse só do voto, com certeza perderíamos”. Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirma que “as modificações no texto do Projeto de Lei trouxeram avanços”.

Levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostra que a bancada de parlamentares vinculados à defesa dos trabalhadores, como os advindos do movimento sindical, sofreu diminuição. Dos 83 deputados da legislatura anterior, restaram apenas 46 (quatorze dos quais são novos, e 32 que foram reeleitos).

O deputado Paulo Pereira da Silva – Paulinho da Força –, presidente do Solidariedade-SP e presidente licenciado da Força Sindical, teve papel destacado na negociação. Paulinho está empenhado em garantir direitos aos trabalhadores terceirizados, bem como a representação sindical das categorias econômicas.

A proposta construída com as Centrais poderá ser votada na próxima semana. Para Sérgio Luiz Leite, Serginho, 1º secretário da Central, “o ideal é que o Projeto seja de regulamentação da prestação de serviço especializado, e não de terceirização”.

Não existe hoje nenhuma lei que regulamente a terceirização no Brasil. Existe apenas a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu que só podem ser terceirizadas as atividades-meio, e não as atividades-fim, como por exemplo serviços de portaria, limpeza, informática e outros que não sejam a finalidade da empresa.

Parlamentares de diferentes partidos, inclusive do PT, apresentaram outros projetos, que também estão tramitando no Congresso. Atualmente doze milhões, dos cinquenta milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, são terceirizados, conforme dados do Dieese. “O PL 4.330 não trata da terceirização do setor público, mas serão regidos por esta lei (quando aprovada) a Petrobras, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são empresas de economia mista”, declara Serginho.

Com estas alterações a maioria das Centrais reconheceu os avanços e apoiou as modificações. Com estas emendas o movimento sindical garante direitos aos trabalhadores e preserva a representação sindical.

Mudanças

1 – Hoje, uma única companhia fornece mão de obra terceirizada, por exemplo, nas áreas de limpeza, vigilantes e de informática. A emenda, a ser apresentada pelo deputado Paulinho ao PL 4.330, vai estabelecer que uma empresa só poderá terceirizar empregados de apenas um setor. Por exemplo, quem atua na área de limpeza disponibilizará funcionários só deste setor. Isto significa o fortalecimento do conceito de prestação de serviço especializado, ou seja, que exige conhecimento específico para desempenhar a atividade,observando o objeto social único da empresa prestadora de serviço.

2 – A medida citada no item 1 garante a representação sindical dos trabalhadores terceirizados desde que coincidentes as atividades da tomadora e da prestadora de serviços. Os trabalhadores serão representados pelos Sindicatos de suas categorias, e terão os mesmos benefícios, inclusive os constantes em acordos e convenções coletivas, dos empregados da empresa contratante.

3 – Estabelece a responsabilidade solidária em primeiro plano. Isto significa que, se a empresa terceirizada não paga, a preponderante, que a contrata, tem que pagar. Em segundo plano fica estabelecida a subsidiária. Ou seja, a tomadora de serviço tem responsabilidade objetiva e direta sobre os trabalhadores terceirizados. Inclusive estendendo essa solidariedade às quarteirizações previstas no PL em casos específicos.

4 – Estabelecimento de uma nova emenda, que garanta o direito à informação. Quer dizer: que obrigue a empresa a comunicar o Sindicato da categoria preponderante o setor, ou setores, que serão terceirizados.

Fonte: Força Sindical

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