O piso salarial é estabelecido na data-base da categoria

Data da postagem: 15/08/2013

1.7.-Pesquisa-Salarial

Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica, formada por empregados de diversas funções num mesmo setor de atividade econômica. 

Normalmente, o piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre as partes (patrão e trabalhadores). O processo que resulta na assinatura de um acordo ou convenção coletiva – também conhecidos por instrumentos normativos – é chamado de negociação coletiva. Os acordos e convenções coletivas de trabalho estabelecem normas e compromissos entre as partes, que devem ser respeitada durante sua vigência.

Já a data-base é a data na qual os sindicatos representantes das categorias têm para, através da negociação ou ajuizamento de uma ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. É o mês no qual se discute o reajuste do piso salarial, por exemplo.

Outro detalhe importante é que valor do piso salarial definido para uma mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou mesmo empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho têm validade somente para os trabalhadores abrangidos por esses documentos.

O piso de um servente de obras pode ter um valor diferente em Santa Catarina, do valor fixado no Pará, por exemplo. E mesmo dentro de um Estado, o piso do servente que trabalha na capital pode ser diferente daquele definido ao que trabalha no interior. As diferenças resultam de processos de negociação independentes.

Os pisos também variam para profissões diferentes dentro de uma mesma categoria profissional. Assim, no caso dos trabalhadores na construção civil, os pisos podem ser diferenciados para pedreiros e mestres de obra, por exemplo.

Uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de negociação coletiva de trabalho é o estabelecimento de pisos salariais. A fixação de pisos, além de assegurar valores mínimos para o exercício das diversas atividades profissionais, tende a se refletir nas faixas salariais subsequentes, contribuindo para a elevação do patamar de remuneração dos trabalhadores e para a redução do leque salarial das empresas.

O piso também é da maior importância para inibir a rotatividade da mão de obra, especialmente nos postos de trabalho de menor qualificação, uma vez que desestimulam dispensas para substituição de trabalhadores por outros com salários menores.

Fonte:UOL

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