Saiba dez direitos dos trabalhadores em caso de demissão

Data da postagem: 6/02/2017
BBC

BBC

Para tirar as dúvidas, o advogado trabalhista, Gilberto Bento Jr, listou 10 direitos trabalhistas que os trabalhadores têm após a demissão. Entretanto, o especialista ainda alerta que: “em casos das demissões por justa causa, os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo, desde que seja comprovado que ela ocorreu”.

Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão

Quando o aviso prévio for indenizando, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias após a dispensa. Mas, se o aviso prévio for trabalhado, o empregador deve pagar a rescisão no 1º dia útil após a dispensa.

Saldo de salário

Independente se o trabalhador for dispensado ou não por justa causa, o valor a ser pago deve ser proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Para explicar melhor, o especialista exemplifica que o salário mensal deve ser divido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.

Aviso prévio

Ele é obrigatório somente para casos de demissão sem justa causa. O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado, nesse caso o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses dias sem que o empregado precise trabalhar.

Aviso prévio indenizado proporcional

Em 2011 foi instituído por lei que quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalhado existe o acréscimo de três dias no aviso prévio. O máximo de adicional é de 60 dias. Sendo assim, afirma o advogado que no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.

Férias e adicional constitucional de um terço

Gilberto Bento Jr. garante que todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias – equivalente a um salário inteiro – mais um terço após um ano de trabalho. De acordo com o especialista este valor só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações registradas.

13º Salário

Esse direito trabalhista deve ser pago todo fim de ano – ou em uma época combinada coletivamente. Nos casos de dispensa – com ou sem justa causa – o valor deve ser pago na proporção dos meses trabalhados. Ou seja, trata-se de dividir o valor do salário em 12 meses, e o resultado obtido é o valor proporcional de um mês de trabalho que deve ser multiplicado pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Somente para aqueles que foram dispensados sem motivos que existe o direito de sacar os valores do FGTS, incluso o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Em casos de demissões sem justa causa é obrigatório que o empregador pague uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

Liberação de guias para saque de seguro desemprego.

Se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito a entrar com o pedido das guias para receber o seguro desemprego. De acordo com o especialista, essas guias devem vir junto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC).

Obrigação de homologação da rescisão

Para quem trabalhou mais de 12 meses e está em situação de desemprego, a lei determina que o TRTC seja homologado ou pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Entretanto, caso exista algo incomum a homologação deve acontecer com ressalvas com explicação – no próprio termo de rescisão – a situação, para solucionar, caso necessário.

Fonte: IG

GALERIA