Sindicato dos Gráficos esclarece quando o trabalhador pode ter faltas justificadas

Data da postagem: 19/10/2016

 faltajustificada

A legislação trabalhista brasileira permite em determinadas situações que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço, sem desconto no salário.

“Essa é uma dúvida recorrente não apenas de nossa categoria gráfica, mas de trabalhadores em geral. Por isso, o trabalhador pode tirar algumas dúvidas com nosso departamento jurídico”, afirmou o presidente do Sindigráficos, Álvaro Ferreira da Costa.

A falta mais recorrente é aquela justificada por atestado médico quando o trabalhador passou por alguma consulta médica ou em casos de emergência. O Sindicato também destaca o direito do trabalhador faltar por dois dias consecutivos em caso de morte de pai, mãe, irmão ou cônjuge. O empregado também tem o direito de faltar por três dias consecutivos quando acabar de casar. Em caso de nascimento de filho, a mãe entra em licença-maternidade, já o pai tem cinco dias de licença.

O Sindigráficos destaca também faltas em decorrência de doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, vestibular, comparecimento na justiça e reunião de organismo internacional.

Para saber mais, os trabalhadores podem ligar para 3699-1555 (Barueri) ou 3685-1766 (Osasco) e tirar mais dúvidas com os especialistas do plantão jurídico.

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