Sindigráficos repassa orientações do Ministério do Trabalho no combate ao coronavírus para categoria

Data da postagem: 25/03/2020

Pensando na saúde de toda a categoria gráfica, trabalhadores em geral, familiares e na população brasileira como um todo, o Sindigráficos está repassando recomendações do Ministério do Trabalho com o intuito de ajudar no combate à pandemia do novo coronavírus.

Às empresas, é recomendado desenvolver um plano de prevenção de infecções de acordo com as legislações locais tais como:

– Fornecer espaço para lavagem adequada das mãos e na ausência ou distância do local de trabalho, fornecer álcool gel ou outro sanitizante adequado;

– Orientar para que os trabalhadores permaneçam em casa se doentes;

– Orientar os trabalhadores a cobrirem o rosto quando tossir ou espirrar conforme orientações dos órgãos de saúde;

– Fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores e o público em geral;

– Permitir e organizar os processos de trabalho, se possível, para a realização de teletrabalho (ou home office);

– Flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade entre os trabalhadores;

– Alertar para que os trabalhadores não utilizem equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;

– Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de forma regular, utilizando os procedimentos e produtos recomendados e registrados pela autoridade sanitária;

– Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, seguido de posterior isolamento e contato imediato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.

– DESENVOLVER E SEGUIR os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre os trabalhadores, bem como entre estes e o público em geral e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância sempre que possível, observado o princípio da irredutibilidade salarial.

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