Você sabe o papel de seu sindicato no processo de homologação?

Data da postagem: 26/01/2015
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Em primeiro lugar, cabe explicar que a homologação é a assistência prestada pelo seu sindicato ou pelo Ministério do Trabalho quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de um ano com a empresa. Assim, o objetivo da homologação é garantir o cumprimento da lei e o pagamento das verbas rescisórias, além de esclarecer ao trabalhador e à empresa sobre direitos e deveres advindos do término de relação empregatícia.

O procedimento deve ocorrer em casos de demissão do empregado sem justa causa, pedido de demissão por parte do empregado, aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez, ou em caso de falecimento do empregado.

O papel do Sindicato durante a homologação é verificar se os direitos do trabalhador estão sendo assegurados, através da revisão do cálculo da rescisão, depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, concessão dos documentos devidos ao trabalhador, além de assistência às dúvidas. Ou seja, ao Sindicato não cabe homologar, mas examinar o documento de demissão e conferir o valor nele consignado com o que está sendo pago.

Devemos destacar que o Sindicato não tem responsabilidade financeira pelo crédito a ser concedido, cabendo a ele a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria. “O Sindigráficos respeita os direitos do trabalhador e presta toda assistência necessária, no que couber a sua responsabilidade, no momento de encerramento do vínculo empregatício do profissional com a empresa em questão”, afirma o presidente Álvaro Ferreira da Costa.

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