Ajuste salarial da base dos Sindigráficos passa a valer a partir de 1º de janeiro

Data da postagem: 5/01/2023

O Sindigráficos informa a todos os trabalhadores da categoria do setor gráfico, que o ajuste salarial complementado com o percentual de 3.65%,  totalizando o Percentual de 8.83%, deverão ocorrer a partir de 1º de Janeiro de 2023, conforme as condições estabelecidas nas Clausulas Terceira – Quarta e Quinta de nossa Convenção Coletiva de Trabalho abaixo especificadas:

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL

Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2022 fica assegurado o salário normativo admissional de R$1.723,42 (um mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) por mês ou de R$7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) por hora pelo período de 90 (noventa dias) dias. Após este período, o empregado deverá ter seu salário reajustado para o salário normativo vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO

 

A partir de 1º de Setembro de 2022 fica assegurado o salário normativo de R$1.998,12 (um mil novecentos e noventa e oito reais e doze centavos)por mês ou de R$9,08 (nove reais e oito centavos) por hora

A partir de 1º de Janeiro de 2023 fica assegurado o salário normativo de R$2.071,05 (dois mil e setenta e um reais e cinco centavos) por mês ou de R$9,41 (nove reais e quarenta e um centavos) por hora

  • 1º -Fica assegurado, a partir de 1º de Setembro de 2022, o salário diferenciado de R$1.643,63 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta a três centavos) por mês ou de R$7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos) por hora e a partir de 1º de Janeiro de 2023, o salário diferenciado de R$1.703,62 (um mil setecentos e três reais e sessenta e dois centavos) por mês ou de R$7,74 (sete reais e setenta e quatro centavos) por hora para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta)empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros).
  • 2º – Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes.
  • 3º- Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.

Reajustes/Correções Salariais

 

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE SALARIAL

 

Os salários vigentes em 1° de Janeiro de 2022, limitados a R$10.955,48 (dez mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), serão reajustados mediante aplicação dos seguintes percentuais:

 

  1. a) 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de Setembro de 2022. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$547,77 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos),

 

  1. b) 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2023. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$ 419,86 (quatrocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos).

 

  • 1º A aplicação dos percentuais acima totalizam o percentual de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2023, base para a próxima negociação coletiva de trabalho.

 

  • 2º- As empresas aplicarão o índice de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento) para fins de cálculo das verbas rescisórias, nos casos de desligamento de trabalhador ocorrido entre 1° de Setembro e 31 de Dezembro de 2022. Esta condição aplica-se igualmente aos empregados desligados que tiveram seus avisos prévios projetados recaindo dentro deste período.

GALERIA