Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta com reforma

Data da postagem: 18/07/2017

As mudanças nas regras previdenciárias poderão estabelecer idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, de acordo com especialistas, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.

Conforme João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estabelecer idade mínima para aposentadoria acabará com a modalidade por tempo de contribuição. “Será extinta, assim, uma conquista dos trabalhadores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir, obrigatoriamente, até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirma.

Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas sem receber nada em contrapartida. “Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

PLANEJAMENTO – Diante desse cenário, o especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith alerta que é muito importante que os segurados do INSS que já podem se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, realizem planejamento de sua aposentadoria para não perder a oportunidade em tempos de mudanças. “Este é o momento de todos aqueles que atingiram as condições para se aposentar calcularem se vale a pena já ‘pendurar as chuteiras’, pois ficou claro que as regras da reforma serão rígidas e a transição, apesar de resguardar o direito adquirido, fará com que o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho.”

O professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar sem a incidência do fator previdenciário “devem procurar o INSS para obter o benefício, pois a reforma que virá, seja ela qual for, certamente será de caráter restritivo. Isto é, irá endurecer os critérios e requisitos para alcance do benefício”.

REGRAS ATUAIS – Segundo as regras atuais da Previdência Social, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e, as mulheres, aos 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.

Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o segurado do INSS receberá o benefício equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e na média aritmética deste valor se aplica o fator previdenciário – fórmula matemática que leva em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição e achata em torno de 30% os benefícios.

Está em vigor também a regra da fórmula 85/95, pela qual não existe idade mínima. “A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens para que tenham direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário”, explica Badari.

Fonte: Diário do Grande ABC

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