Atenção, gráficos! Pagamento da 2ª parcela da Participação nos Resultados deve ser feito na folha de pagamento de agosto

Data da postagem: 23/08/2019

O pagamento da 2ª parcela da Participação nos Resultados, estabelecida na cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, deve ser quitada no salário do mês de agosto, até, no máximo, o dia 5 de setembro.

O valor da PLR foi dividido em duas parcelas a serem pagas em cada semestre do ano. O primeiro pagamento aconteceu em março. O incentivo deve ser distribuído aos trabalhadores em atividade em 1º de novembro de 2018, assim como aqueles que foram dispensados sem justa causa até essa data.

O valor da PLR varia de acordo com o número de trabalhadores de cada empresa, conforme tabela a seguir:

Até 19 empregados -> Parcela de R$ 302,86 – Valor integral a ser recebido: R$ 605,72

Entre 20 e 49 empregados -> Parcela de R$ 329,60 – Valor integral a ser recebido: R$ 659,20

Entre 50 e 99 empregados -> Parcela de R$ 383,03 – Valor integral a ser recebido: R$ 766,06

100 ou mais trabalhadores -> Parcela de R$ 445,40 – Valor integral a ser recebido: R$ 890,80

O pagamento da PLR é mais um direito dos trabalhadores gráficos garantidos por nossa CCT! Caso a empresa não pague, entre em contato com o Sindigráficos!

Para ler a cláusula na íntegra, acesse!

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