Cai MP que ajusta a Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista

Data da postagem: 2/04/2018

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As mudanças efetuadas pela MP na legislação, como uma quarentena para um trabalhador ser demitido e recontratado no regime intermitente e restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres, continuarão a valer até o prazo final da MP, em 23 de abril. Mas, na prática, a proposta não será votada e os ajustes cairão ao fim desse prazo. Valerá integralmente a lei sancionada pelo presidente Michel Temer em julho, e que entrou em vigor em 11 de novembro.

O ofício de Maia, encaminhado dia 19, é baseado em entendimento entre os presidentes da Câmara e do Senado e os líderes partidários na época da MP dos Portos para que cada Casa tenha prazo mínimo para analisar as MP após a aprovação na comissão mista, composta por deputados e senadores. No total, esse prazo dá cerca de 20 dias. A ideia, que não está no regimento, é evitar o que ocorreu na MP dos Portos: a Câmara passou 40 horas votando a proposta e o Senado teve menos de 24 horas para apenas referendá-la para que não perdesse a validade.

A MP foi editada por Temer num acordo com os senadores. Para evitar que o Senado alterasse o projeto aprovado pela Câmara, e atrapalhasse a discussão da reforma da Previdência (PEC 287/16), já que os deputados teriam que votar novamente as alterações na CLT, Temer prometeu publicar MP com mudanças nos pontos que os senadores considerassem prejudiciais aos trabalhadores. Isso ocorreu logo após a lei entrar em vigor, em novembro.

Foram alterados diversos pontos da lei. Um dos principais é uma tentativa de por fim a discussão sobre se a reforma, que alterou mais de 100 artigos da CLT e determinou que as negociações coletivas prevalecerão sobre o legislado, vale apenas para os contratos de trabalho assinados após 11 de novembro ou para todos. Pela MP, todos seriam afetados. Pela MP, todos seriam afetados. A perda de validade reforça que a decisão será do Judiciário.

Outra mudança era exigir que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso fosse permitida apenas por convenção ou acordo coletivo – a reforma permitiu isso por acordo direto com o empregado. A MP também altera o cálculo de indenizações trabalhistas, proíbe cláusula de exclusividade para os autônomos e regulamenta como os intermitentes (que podem receber menos que um salário mínimo) contribuiriam para a Previdência.

Emendas à MP
A MP recebeu 967 propostas de emendas, um recorde, e está envolta em disputas. Entidades empresariais trabalharam pelo arquivamento. Maia acertou com o governo indicar o relator da Reforma Trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), como relator da proposta para evitar mudanças substanciais na reforma. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), contudo, queria um senador na função, que define a versão final do texto a ser votado, e travou a comissão por quase 3 meses.

O presidente do colegiado, que escolhe o relator, seria do PP do Senado. Líder do partido, o senador Benedito de Lira (AL) queria o posto, mas cedeu, depois de muita insistência, a Gladson Cameli (AC). Só que Cameli, há 2 semanas e sem qualquer explicação, renunciou – nos bastidores, comenta-se que o PP da Câmara pressionou ele contra a MP. “Eu ia ser o presidente, Gladson atravessou. Ele usa desse expediente, quer tudo e depois não quer nada. É brincadeira, um negócio sério desses?”, esbravejou Lira. Sem presidente, a comissão não realizou e nem deve realizar mais nenhuma reunião.

Uma das lideranças do governo no Senado, reservadamente, afirma que “está dado” que a MP perderá a eficácia. A fonte diz que Temer cumpriu sua parte no acordo feito com a Casa em julho, numa sinalização de que, mesmo que seja possível ao presidente editar nova MP com os ajustes à Reforma, é improvável que isso ocorra.

Fonte: DIAP

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