Carteira assinada garante direitos e afasta riscos

Data da postagem: 11/11/2013

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O empregado sem carteira não pode contar com a proteção da Previdência Social nem desfrutar de seus benefícios, diz a juíza do trabalho Aline Fabiana Campos Pereira, especialista em Direito Contemporâneo pela Universidade Federal do Paraná. O empregador que opta por uma contratação informal também  fica vulnerável, diz ela. “O empregador pode ser objeto de fiscalização, ser obrigado a pagar multas,  responder judicialmente por conduta omissa e ser processado na justiça do Trabalho. Ou seja, além de pagar os direitos trabalhistas, pode ser condenado a indenizar o funcionário e ainda arcar com os honorários de seu advogado”, frisa ainda.

Muitos desses casos, segundo a juíza, vão parar na Justiça do Trabalho. Mesmo sem nenhum levantamento que aponte quantos desses casos são judicializados, a juíza comenta que a demanda para os juízes sempre sobe no início do ano, logo após as festividades. “Há uma verdadeira enxurrada no início do ano”.

A juíza disse considerar ‘lamentável’ o fato de 43% dos empresários entrevistados pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) declararem que não assinarão a carteira de trabalho dos empregados temporários. “É lamentável que algumas pessoas optem deliberadamente por descumprir  a legislação. Não assinar a carteira de trabalho, além de ir contra a legislação, pode trazer consequências negativas tanto para o empregado quanto para o empregador”, afirma a juíza.

Direitos

Aline Pereira, que participou de um debate organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho  (TRT-RN) para discutir o assunto na última semana, esclarece que os direitos e deveres de um emprego temporário ou de um empregado contratado por tempo determinado são semelhantes aos de um funcionário do quadro fixo.

Eles devem respeitar a mesma carga horária, receber o mesmo salário e o mesmo percentual de hora extra. A diferença é que empregados contratados por tempo determinado, como os recrutados no período de fim de ano, não tem direito a aviso prévio, multa de 40%, nem seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa. Por outro lado, recebem férias proporcionais, décimo terceiro proporcional aos dias trabalhados e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Em termos de direitos, não há tantas diferenças”, reforça. De acordo com a juíza, o ideal seria que todos os que desejam aproveitar as vagas temporárias de fim de ano para entrar no mercado de trabalho optassem apenas por empregos com carteira assinada. “Mas infelizmente nem sempre cabe ao candidato escolher onde vai trabalhar”.

Fonte: Tribuna do Norte

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