Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012- Cláusulas econômicas
Nossa Campanha Salarial garantiu importantes conquistas e manutenção de direitos importantes dos trabalhadores.Garantimos o reajuste salarial de 9% já começa a valer a partir de 1º de novembro de 2011 para os salários vigentes em 1º de novembro de 2010, limitados até R$ 8.459,40.
Para os salários superiores acima serão adicionados o valor de fixo de R$ 761,35.
Em relação ao Salário Normativo fica assegurado a partir de 1º de Novembro de 2011o valor de de R$ 1.036,20 (hum mil e trinta e seis reais e vinte centavos) por mês, equivalente a R$ 4,71 (quatro reais e setenta e um centavos) por hora.
Já o salário normativo diferenciado para reprodução e reprografia segue conforme abaixo:
§ 1º – Fica assegurado o salário diferenciado de R$ 851,40 (oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) por mês, equivalente a R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete centavos) por hora, para os empregados contratados a partir de 1º de novembro de 2010, lotados em empresas com até 30 (trinta) empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outras atividades específicas do segmento de reprografia).
§ 2º – Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula, serão corrigidos nas mesmas épocas e condições
dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes.
Confira estas e outras claúsulas na Circular da nossa convenção, clicando AQUI