EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS

Data da postagem: 7/08/2017

Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto Social da entidade, e na condição Categoria Profissional Gráfica Diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa, convoco todos os trabalhadores gráficos integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 – Pré-Impressão, 7662 – Impressão, 7663 – Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 – Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo gráfico, e 2624-10 – Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) – Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos relacionados no IBGE – Indústria da Transformação, Grupos 17.3, 17.4, 18.1, 18.2 e como Informação e Comunicação Grupo 58.2 – CNAE, CONCLA, PRODLIST – Impressão e Reprodução de Gravações, em empresas de Serviços de Pré-Impressão, Impressão e Acabamento Gráfico, e das disposições contidas na Cláusula de Beneficiários da Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecidos nos Municípios de Barueri, Osasco, Jandira, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Embú, Embú-Guaçu, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, São Lourenço da Serra, Santana de Parnaíba, Juquitiba e Vargem Grande Paulista, Araçariguama e Pirapora do Bom Jesus,
associados ou não, para a Assembléia Geral dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas a realizar-se às 18:00 horas do dia 01 de setembro de 2017, na Rua Firmo de Oliveira, n.º 97 –  Centro, na cidade de Barueri, em primeira convocação, ou uma hora após em segunda e última convocação com qualquer número de presente, para o fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) discussão da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao setor patronal para a Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2017 a 2018; b) outorga de poderes à diretoria desta entidade para empreender as negociações necessárias, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, Instaurar Dissídio, firmar Acordo Judicial, ou ainda, conferir poderes a FTIGESP para esse fim; c) autorizar o exercício do Direito de Greve na forma da Lei 7.783/89, em caso de malogro das negociações; d) discutir a instituição de Contribuição Assistencial em favor desta entidade, conforme deliberação determinada pela Assembléia, a ser descontada em folha-de-pagamento de todos os trabalhadores da categoria, sejam associados ou não; e) Informação sobre o prazo e condições para o Direito de Oposição ao referido desconto dentro das normas e critérios do Termo de Ajuste de Conduta firmado por este Sindicato ao Ministério Público do Trabalho, o qual será de dez dias iniciando-se no dia 04 à 13 de setembro de 2017.

Barueri, 07 de agosto de 2017.

Álvaro Ferreira da Costa

Presidente.

 

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