Edital de Convocação
SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E NOS SERVIÇOS GRÁFICOS DE BARUERI, OSASCO E REGIÃO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS
Pelo presente Edital, nos
termos do Estatuto Social da entidade,e
na condição Categoria Profissional Gráfica Diferenciada nos termos do artigo
511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231,
independentemente da atividade principal da empresa, convoco todos os trabalhadores gráficos
integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e
Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos,
e das atividades descritas da C.B.O. –
Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, no Grupo 9.2 e do Grande
Grupo 7, nos Códigos 7661 – Pré-Impressão, 7662 – Impressão, 7663 – Acabamento
Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 – Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo gráfico, e 2624-10 – Desenhista industrial gráfico
(designer gráfico) – Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos
impressos relacionados no IBGE – Indústria da Transformação,
Grupos 17.3, 17.4, 18.1, 18.2 e como Informação e Comunicação Grupo 58.2 –
CNAE, CONCLA, PRODLIST – Impressão e Reprodução de Gravações, em empresas de Serviços
de Pré-Impressão, Impressão e Acabamento Gráfico, e das disposições contidas na Cláusula de Beneficiários
da Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecidos nos Municípios de Barueri,
Osasco, Jandira, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Embú, Embú-Guaçu, Itapecerica da
Serra, Taboão da Serra, São Lourenço da Serra, Santana de Parnaíba, Juquitiba e
Vargem Grande Paulista, Araçariguama e Pirapora do Bom Jesus,
associados ou não, para a Assembléia Geral dos Trabalhadores das
Indústrias Gráficas a realizar-se às 18:00 horas do dia 05 de julho de 2019,
na Rua Firmo de Oliveira, n.º 97 –
Centro, na cidade de Barueri, em primeira convocação, ou uma hora após
em segunda e última convocação com qualquer número de presença, para o fim de
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a)
discussão da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao setor patronal; b) outorga de poderes à diretoria desta
entidade para empreender as negociações necessárias, celebrar Convenção
Coletiva de Trabalho, Instaurar Dissídio, firmar Acordo Judicial, ou ainda,
conferir poderes a FTIGESP para esse fim; c)
autorizar o exercício do Direito de Greve na forma da Lei 7.783/89, em caso
de malogro das negociações; d) discutir
a instituição de Contribuição Assistencial em favor desta entidade, conforme
deliberação determinada pela Assembléia, a ser descontada em folha-de-pagamento
de todos os trabalhadores da categoria, sejam associados ou não; e) Informação sobre o prazo e condições
para o Direito de Oposição ao referido desconto dentro das normas e critérios
do Termo de Ajuste de Conduta firmado por este Sindicato ao Ministério Público
do Trabalho, o qual será de dez dias iniciando-se no dia 08 de julho à 17 de
julho de 2019.
Barueri, 07 de junho de 2019.
Joaquim de Oliveira
Presidente.