Em caso de falta no trabalho, posso ser demitido mesmo com atestado médico?

Data da postagem: 13/09/2013

demissao

De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, o primeiro ponto a ser questionado é se a doença está relacionada ao trabalho ou não.

“Se for doença do trabalho ou profissional equiparada a acidente do trabalho, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa. Nesse caso, o empregado deverá ser encaminhado ao médico do trabalho do INSS”, diz.

Caso seja uma doença comum, mesmo comprovada através de atestado médico, o empregador poderá demitir o funcionário sem justa causa valendo-se do seu poder de direção e organização.

“A utilização de atestados médicos impede que o trabalhador sofra descontos no salário, mas não impede uma demissão sem justa causa”, afirma Verquietini.

Atestado falso pode causar demissão por justa causa

Funcionários que utilizam atestados médicos falsos precisam repensar suas atitudes. Segundo o advogado, o uso desse tipo de documento é considerado como ato de improbidade capaz de determinar a demissão do empregado por justa causa.

De acordo com Verquietini, o uso de atestados médicos falsos ou rasurados aumenta nas segundas e sextas-feiras ou em dias em que ocorre a emenda de feriados.

“Infelizmente, no mercado de trabalho brasileiro, é comum o uso de atestados médicos materialmente falsos (pessoa simula sintomas de doenças e o médico concede o atestado de boa fé) ou formalmente falsos (adquiridos de forma fraudulenta, passando ou não por exames médicos).”

“Há ainda aqueles atestados que são rasurados pelo paciente a fim de conseguir afastamentos maiores do trabalho”, afirma o advogado.

Estabilidade: a gestante possui garantia de emprego que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

Consultas: a gestante tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares

Licença-maternidade: tem duração de 120 dias e é devida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período

Intervalo: a mãe tem direito a dois intervalos de trinta minutos cada para amamentar o filho durante ajornada de trabalho. O benefício vale da data do retorno às atividades na empresa até que a criança complete seis meses de idade

Creche: a lei determina que os estabelecimentos que empregam pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. A empresa poderá ainda firmar convênios ou cobrir as despesas através do auxílio-creche

Cargo: é garantido à empregada, durante a gravidez, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, e a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho

Fonte: UOL

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