Em mais um ataque aos trabalhadores, Reforma da Previdência é aprovada

Data da postagem: 30/10/2019

Na última semana, em 22/10, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, popularmente conhecido como a Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro.

A medida é mais uma facada nas costas dos trabalhadores brasileiros, que agora terão ainda mais dificuldade de acesso ao benefício tão sonhado durante a vida de trabalho!

Prometida como uma estratégia para a manutenção do sistema previdenciário brasileiro, de geração de emprego e diversas outras promessas furadas, a Reforma da Previdência, mais uma vez, diz respeito apenas ao governo tirar dinheiro da população para dar aos bancos e grandes corporações!

Quem acompanha as trapalhadas desse e do último governo, já percebeu que nós, trabalhadores, somos apenas um saco de pancadas para eles! A Reforma Trabalhista, regulamentação da terceirização, liberdade econômica, só para citar alguns exemplos, são provas de falsas promessas, de mentiras calculadas para enganar os brasileiros!

As novas regras aprovadas dificultam, e muito, o acesso às aposentadorias e pensões, além de reduzir o valor do benefício, aumentar o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres, e diminuir o valor do beneficio para os trabalhadores que se aposentam por invalidez.

Todas as mudanças começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Confira alguns pontos:

– Homens deverão ter a idade mínima de 65 anos e mulheres, 62.

– Serão exigidos 15 anos de contribuição para homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho. Para aqueles que forem ingressar, o tempo será o mesmo para as mulheres, mas sobe para 20, no caso dos homens. Como a reforma prevê idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, a regra de transição aplica uma escada em que a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar à nova idade prevista na reforma.

– O benefício será calculado com base em todo o tempo de contribuição do trabalhador. Para quem já está no mercado de trabalho, com 15 anos de contribuição, será possível ter direito a 60% do valor do benefício. Haverá acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano até o limite de 100%. Os que ainda vão entrar no mercado terão o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Assim, mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição e os homens, quando completarem 40 anos de contribuição.

– Regras de transição:

Sistema de pontos: a regra já existe para o pedido de aposentadoria integral. A fórmula é similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma a idade ao tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Para entrar na regra, o contribuinte deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).

Idade mínima + tempo de contribuição: quem optar por este modelo terá que cumprir a idade mínima seguindo a tabela de transição. A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará um ponto. Assim, em 2020, será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos. A transição das idades mínimas deve durar 12 anos para mulheres e 8 para homens. Ou seja, em 2027 valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos, e, em 2031, passará a valer para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.

– Pedágio

Pelas regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é de 30 anos. Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, pode entrar pela regra do pedágio. Nesse modelo, o trabalhador cumprirá na totalidade o tempo que falta de contribuição mais metade deste tempo restante (50%). Assim, para quem ainda faltam dois anos para se aposentar nas regras vigentes, seria preciso cumprir três anos no total.

Pedágio de 100% para INSS e servidores públicos: quem tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje, de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, poderá utilizar também a regra de pedágio. Assim, o trabalhador terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) mais um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante. Exemplo: uma mulher que estiver com 27 anos de contribuição, na data em que a PEC foi aprovada, precisará cumprir seis anos para se aposentar (três anos até os 30 de contribuição e outros três anos pelo pedágio).

– Pensão por morte: o valor da pensão por morte para viúvos ou viúvas cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do benefício. Quando os beneficiários perdem a condição de dependentes, as quotas são extintas.

– Aposentadoria por invalidez: o benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento do mercado de trabalho. Em casos de acidentes, doença profissional ou doença do trabalho, o beneficiário continua recebendo o valor integral. Nos demais casos, só receberá 60%.

– Acúmulo de benefícios: o segurado permanecerá com o benefício de maior valor e uma parcela do de menor valor, de maneira escalonada. Se o benefício tiver valor de até um salário mínimo, o segurado receberá 80% do valor; 60% do valor que exceder dois salários mínimos; 40% do valor que exceder de dois a três salários mínimos; 20% se exceder de três até quatro salários mínimos e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

– Aposentadoria especial: a reforma prevê um sistema de pontos, que deve considerar a idade e o tempo de contribuição, de acordo com o tipo de agente nocivo que foram expostos. Aqueles que hoje se aposentariam com 15 anos de contribuição precisam também somar 66 pontos para se aposentar; já a aposentadoria aos 20 anos de contribuição exigiria 76 pontos e, por fim, 25 anos exigiriam 86 pontos. 

Com informações de Correio Braziliense

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