Entenda o que representa o fator previdenciário

Data da postagem: 20/07/2010

Seguindo a argumentação da equipe econômica, o Governo Federal não aprovou, no dia 15 de junho, o fim do fator previdenciário para os aposentados. Contrária a avaliação do projeto de lei pela Câmara Federal e pelo Senado, a decisão embargou a voz de muitos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, pela primeira vez, em mais de dez anos, acreditaram que a redução no valor pago pelas aposentadorias iria findar e o valor recebido pelos anos de trabalho seria mais justo.

Com o veto, toda a extensa equação utilizada para calcular a aposentadoria continua em vigor. A expressão “fator previdenciário”, nada mais é do que uma fórmula que diz o quanto receberemos do INSS, baseando-se na idade em que nos aposentamos.

A ideia é a de que quanto mais novos nos aposentamos menor será a quantia recebida. Isto porque o que pesa, para os cofres públicos, são os índices de valor e tempo que correspondem ao pagamento pela vida de trabalho. Ou seja, se o Governo for pagar ao trabalhador durante mais tempo, o valor será menor. Caso contrário, se o aposentado estiver com a idade próxima à expectativa de vida brasileira, que é de 72,8, menor será o fator previdenciário e maior será o valor da aposentadoria.

A decisão baseia-se também na preocupação do Governo com o aumento da expectativa de vida no País e com os estudos do IBGE que diz que entre 2010 e 2050 a população com mais de 60 anos vai saltar de 19,3 milhões para 64,1 milhões.

Entenda o cálculo

Para chegar ao valor a ser pago de benefício ao aposentado, deve ser considerado o fator previdenciário e multiplicá-lo pela média dos 80% maiores salários de contribuição, que é de R$ 2.000,00. Por exemplo, uma pessoa de 60 anos de idade e 38 de contribuição poderá se aposentar com benefício de R$ 1.910 (R$ 2.000 x 0,955).
Caso queira receber mais, deverá estender o tempo de contribuição para 39 anos, o que deverá lhe dar um fator previdenciário de 1,026 e um aposentadoria de R$ 2.052 (R$ 2.000 x 1,026).  O fator previdenciário e os cálculos não valem para as aposentadorias por idade.
 

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