Falta de profissionais qualificados aumenta contratação estrangeira

Data da postagem: 6/05/2014
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No Brasil, o 1º de maio, Dia do Trabalhador, além de remeter à celebração de algumas conquistas, é também uma oportunidade para reivindicar por novas modificações no direito trabalhista. Enquanto cresce o número de estrangeiros contratados no Brasil, brasileiros lutam por garantias como a redução da jornada de trabalho sem impactar em cortes salariais.

Segundo resultados da última pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a taxa de desemprego no País, relativos ao mês de março de 2014, as seis maiores regiões metropolitanas apresentaram uma queda de 5%. No mesmo mês do ano passado, a taxa foi de 5,7%. Ainda conforme a pesquisa, o número de pessoas ocupadas aumentou para um total de 22,9 milhões, e os desocupados somam 1,2 milhão. Apesar de a taxa de desemprego ter caído, a falta de mão de obra qualificada ainda preocupa o mercado brasileiro, e muitas das vagas em aberto estão sendo preenchidas por profissionais estrangeiros.

Outro estudo, também divulgado este ano, mostra que 91% das empresas encontram dificuldades para contratar profissionais especializados. A pesquisa foi da Fundação Dom Cabral, que detectou a falta de trabalhadores qualificados com formações mais avançadas para atuar com o manuseio de equipamentos modernos, que tenham visão global e inglês fluente, por exemplo, como pré-requisitos. Para preencher essas vagas, as empresas podem investir em facilidades de cursos profissionalizantes para seus empregados ou optar pela contratação estrangeira, opção esta que vem crescendo consideravelmente.

 De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre 2012 e 2013, a contratação de não brasileiros cresceu em 53%. Conforme o MTE, ano passado foram assinadas 41,4 mil carteiras de trabalho para estrangeiros. O advogado Eduardo Pragmácio, mestre em Direito Trabalhista, explica como funciona esse tipo de contratação e quais são os procedimentos legais.

CONTRATAÇÃO ESTRANGEIRA

Conforme o advogado, o estrangeiro que vem para trabalhar no Brasil terá de ter, obrigatoriamente, a carteira de trabalho assinada e seguir a legislação trabalhista brasileira. Ele terá os mesmos direitos, como: férias, 13o salário, FGTS e outros benefícios. No entanto, para que a empresa possa contratar um profissional do exterior é necessário apresentar uma justificativa para o motivo da contratação.

Para o contrato ser efetivado, segundo Eduardo Pragmácio, o empregador brasileiro deve seguir as seguintes precauções: solicitar autorização de trabalho ao MTE, para que seja convertida em visto temporário para trabalho — neste momento, o órgão irá analisar a real necessidade da demanda e se não há chances em ser suprida por brasileiros; apresentar justificativa pelo motivo de contratar profissional de outro país e possuir dois terços dos empregados brasileiros.

“Geralmente, a justificativa é a falta de mão de obra qualificada, e o MTE também irá verificar a proporção de trabalhadores estrangeiros e brasileiros na empresa, não é aceitável uma empresa só de estrangeiros, tem que ser respeitada uma preferência por trabalhadores brasileiros, mas tem que justificar. E quando fala do estrangeiro, tem que saber se ele tem correspondência com a experiência profissional exercida no exterior”, disse.

Todo este processo pode ser feito, agora, pela internet através do Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização para Trabalho a Estrangeiros (Certe) e o Sistema de Gestão e Controle de Imigração (Migranteweb). De acordo com o especialista, a legislação brasileira tem se adaptado para ficar mais flexível quanto à vinda do trabalhador estrangeiro. “A burocracia que é grande, está, cada vez mais, tentando afrouxar para deixar mais fácil e prático, porque hoje o trânsito de trabalhadores é muito comum, há trânsito livre também no Mercosul. Mas, no Brasil, só pode trabalhar se tiver carteira assinada e ele [estrangeiro] precisa do visto de trabalho”, explica.

Ainda conforme Eduardo Pragmácio, após deferimento do MTE, o Itamaraty é informado, para que o visto seja expedido no país do trabalhador. No Brasil, ele deverá solicitar a Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE) para obter a carteira de trabalho.

VISTOS DE TRABALHO

Os vistos de trabalho temporário podem ter validade por até 90 dias; um ano e/ou dois anos com ou sem contrato de trabalho. O advogado lembra da questão da equiparação salarial, o trabalhador nacional deve ter direito a ganhar o mesmo valor que um estrangeiro, “a legislação não faz essa discriminação”.

Ainda de acordo com as explicações de Eduardo Pragmácio, o trabalhador estrangeiro deve chegar ao Brasil já com o contrato de emprego devidamente assinado. As normas brasileiras não permitem que o visto temporário, sem contrato de trabalho, seja transformado em permanente. Somente poderão requerer essa solicitação aqueles com vínculos empregatícios de contratos superiores a dois anos. Lembrando, também, que o mesmo visto pode ser concedido aos familiares.

CONFLITOS JURÍDICOS TRABALHISTAS

Qualquer tipo de conflito jurídico trabalhista deverá ser solucionado em base à legislação brasileira. Em caso de o empregador pedir demissão para voltar a seu país de origem ou migrar para outra empresa, seu FGTS fica retido por três anos. Já se a empresa não quiser mais os serviços do trabalhador, “é obrigada a pagar as despesas relativas à repatriação. Ela traz o estrangeiro, se não quer mais tem que pagar tudo para que ele volte. Isso é uma condição do MTE e do Ministério das Relações Exteriores para trazer o trabalhador estrangeiro”, explica o especialista.

VISTOS DE ESTRANGEIROS PARA A COPA

Para os profissionais que vêm ao Brasil devido à Copa do Mundo, a realizar-se em junho, as regras são outras. Jornalistas, funcionários das Confederações e prestadores de serviços da Fifa deverão seguir as normas definidas pela Lei Geral da Copa. No caso, serão expedidas permissões de trabalho autenticadas pela Fifa com validade até 31 de dezembro de 2014 para permanência em terras brasileiras.

CONTRATAÇÕES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”

Sobre as contratações dos cubanos para participarem do programa do governo federal, “Mais Médicos”, o especialista foi direto ao afirmar que “é a maior aberração”. Segundo ele, “é a legalização da precarização de uma terceirização ilícita, porque, não tenho números exatos, mas o governo brasileiro paga por um médico cubano algo em torno de R$ 10 mil, só que esse trabalhador cubano vai receber cerca de 20% a 30% disso, o resto vai para o governo cubano. O trabalhador estrangeiro, no caso, não entra nesse esquema legal como os outros, de trabalhador empregado celetista, entra por um tratado internacional que vem como estatutário”.

PEC DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e aumentar o adicional da hora extraordinária de 50% para 75%, já se arrasta há 19 anos. Além da falta de consenso entre parlamentares, também há as divergências nas partes mais interessadas, trabalhador e empregador.

A proposta (231/1995), de autoria de Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Paulo Paim (PT-RS), foi apresentada à época em que os dois eram deputados federais. Em julho de 2009, havia sido aprovada na Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho da Câmara dos Deputados, e desde então, a passos lentos, aguarda votação da Casa.

Sob o ponto de vista do advogado Eduardo Pragmácio, apesar de a medida ser considerada uma conquista importante para os trabalhadores, não irá gerar mais empregos. “Vejo um preocupante paradoxo na atualidade brasileira: o número de desempregados diminui, ao passo que a contratação de estrangeiros aumenta! Isso evidencia o fenômeno da ausência de mão de obra qualificada no Brasil.

Para gerar empregos, é preciso diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamento e qualificar os trabalhadores. Nesse sentido, o Brasil está tão atrasado quanto a tramitação da PEC 231/1995, pois aqui não se garante, especificamente, o direito da classe operária à formação profissional, largamente difundido na Europa”.

DIVERGÊNCIAS

As centrais sindicais, pelo Brasil, em suas pautas de reivindicações, já cobrou do governo Dilma Rousseff que a PEC seja votada ainda este ano. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) posiciona-se contra a possibilidade da redução da carga horária. Para a Confederação, a proposta é denominada de PEC do desemprego, da informalidade e da inflação, pois, ao contrário, diminuindo a jornada de trabalho, os reflexos seriam sentidos na ampliação do desemprego. A CNC acredita, ainda, que as pequenas empresas seriam as mais afetadas por ter que arcar com um grande ônus.

Por outro lado, no Ceará, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), há tempos defende a aprovação da PEC. Inclusive, hoje, em comemoração ao Dia do Trabalhador, a CUT realizará uma carreata, a partir das 8 horas, que sairá em frente à Igreja Santa Edwirges com destino à Praia do Futuro. Entre as reivindicações, a principal será a cobrança pela jornada de 40 horas semanais.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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