Funcionário demitido deverá receber R$ 5.000 por danos morais

Data da postagem: 15/08/2013

A Justiça do Trabalho condenou a Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes a pagar R$ 5.000 por danos morais a um funcionário que foi dispensado seis meses após recusar oferta de trabalho em outra empresa.

A decisão é da 7ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do RS que confirmou sentença da juíza Carolina Santos Costa de Moraes, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Procurada pelo UOL, a empresa não quis comentar sobre o caso.

Gerente prometeu aumento salarial

Em junho de 2011, o empregado, que exercia a função de programador, levou ao conhecimento de seu superior a proposta feita por outra empresa oferecendo-lhe melhor salário e possibilidades de crescimento.

Em contraproposta, o gerente teria prometido aumentar o salário do programador, que passaria de R$ 1.200 para R$ 1.700 entre julho e dezembro de 2011, e a partir de 2012, seria aumentado para R$ 2.000.

No entanto, em dezembro de 2011, uma semana após retornar das férias, o funcionário recebeu um e-mail comunicando sua dispensa do trabalho.

Juíza concluiu que houve abuso

Após a demissão, o programador ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais por perder a chance de emprego melhor e pela forma como foi dispensado.

A juíza julgou procedentes as alegações e levou em conta a conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu gerente, na qual constava a promessa de aumento de salário. A magistrada concluiu que houve abuso do direito de despedir.

A Avacorp recorreu questionando a condenação. O empregado também apresentou recurso solicitando aumento do valor da indenização, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores da 7ª Turma.

Fonte: UOL

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