Juiz dá autofalência da RRD e pedirá rapidez de habilitação dos gráficos

Data da postagem: 16/07/2019

Em conversa com o juiz do caso, o advogado do STIG Barueri/Osasco, Raphael Maia, falou sobre uma petição enviada para o magistrado onde busca a chancela judicial para que o administrador do processo agilize a habilitação coletiva dos trabalhadores como credores da massa falida. No encontro, que contou com a presença do presidente do sindicato, Joaquim Oliveira, junto com o presidente da Ftigesp, Leonardo Del Roy, o juiz Fernando Dominguez Guiguet Leal garantiu que fará tal solicitação.

Em um processo de falência judicial, os trabalhadores ou quaisquer outros que a empresa deva, só recebem após o administrador judicial os incluírem enquanto credores dos bens (em geral) que restam. Porém, mesmo após três meses da controversa autofalência das três unidades brasileiras da gráfica multinacional RR Donnelley (DDR), nenhuma das habilitações dos 960 trabalhadores foram feitas como credores a receberem algo. O caso foi questionado por Raphael Maia para o juiz do caso, Fernando Dominguez Guiguet Leal. Uma petição foi protocolada. O jurista estava acompanhado pelo presidente do Sindicato dos Gráficos (STIG) de Barueri/Osasco, Joaquim Oliveira, juntamente com Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista da classe (Ftigesp) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Gráfica (Conatig)

Na ocasião da reunião com juiz há poucos dias, a comitiva das entidades sindicais teve a oportunidade de informá-lo que o administrador judicial do caso ainda não havia habilitado o conjunto dos trabalhadores, os quais não receberam as suas verbas rescisórias e nem multa de 40% do FGTS. “O magistrado nos informou que é um dever legal do administrar habitar a todos e que iria então despachar nossa petição para o responsável pela habilitação coletiva de todos os gráficos, cobrando a data para tal feito”, informa o advogado do STIG Barueri/Osasco, região mais afetada com o fechamento de duas das três unidades da empresa dos EUA. 800 gráficos foram demitidos das plantas dessas duas cidades e 160 de Blumenau/SC.

Na oportunidade, o magistrado também reconheceu que o melhor nestes casos é a habilitação de forma coletiva e não individual, conforme mostrou as entidades sindicais presentes. “A habilitação individual, mesmo com a preocupação com as verbas incontroversas e os 40% da multa do FGTS, pode vir a dificultar ainda mais o recebimento no futuro. Portanto, o ideal é que os empregados sejam habilitados pelo administrar judicial de forma coletiva, conforme o reconhecimento do próprio juiz do caso”, diz Del Roy.

O dirigente aproveitou para dizer ao juiz que há dinheiro na conta da RRD desde o pedido da autofalência, e com entradas mesmo depois. Portanto, com a habilitação imediata, este dinheiro deveria ser usado para começar o pagamento do passivo trabalhista, que tem prioridade por ser natureza alimentar. “Estamos em contato direto com os gráficos através de nossas comunicações, pois não os abandonaremos. Nosso interesse é defende-los sempre, sejam desempregados ou não”, completou Joaquim Oliveira.

Fonte: FTIGESP

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