Prol Gráfica é condenada pela Justiça de Trabalho de Barueri

Data da postagem: 6/08/2014
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Após cobrança do Sindigráficos, a Justiça do Trabalho de Barueri condenou a empresa Prol Gráfica a pagar multa aos trabalhadores devido irregularidade com o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o Sindigráficos, após o fechamento da empresa os problemas referentes ao FGTS começaram a surgir. “Quando fechada, a empresa se negou a pagar a multa de 40% do FGTS aos trabalhadores”, afirma o presidente do Sindicato, Álvaro Ferreira da Costa.

Após a condenação, a empresa propôs acordo para pagar a dívida com os trabalhadores em 120 vezes a partir de março de 2015. No entanto, a proposta foi negada pelo Sindigráficos, que exige que o pagamento seja feito imediatamente. No entanto, o caso pode se estender, pois a empresa está em recuperação judicial na justiça comum em Diadema.

A Justiça do Trabalho determinou que o processo coletivo do Sindigráficos deve se limitar apenas a multa do FGTS. No entanto, alguns trabalhadores também tiveram faltas de depósitos na conta do FGTS em alguns meses. Esses gráficos devem dirigir-se ao Sindicato com novo extrato analítico e CTPS para abertura de um processo individual para cobrar especificamente o FGTS não depositado”, completa o presidente.

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