Saiba o que é FGTS e em quais situações você pode utilizar esse Fundo

Data da postagem: 17/12/2014
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Criado para proteger o trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma indenização por tempo trabalhado em uma empresa. Mas o direito não é só de quem tem carteira assinada. Trabalhadores autônomos, rurais e temporários também podem receber o FGTS.

O valor depositado no Fundo corresponde a 8% do total do salário para quem tem  carteira assinada no regime CLT. Quem realiza o depósito é o empregador. É como se no momento da assinatura da carteira de trabalho, uma conta fosse aberta no nome do funcionário e a cada mês o valor fosse depositado pela empresa onde ele está empregado. Nos outros regimes de trabalho, como menor aprendiz, o valor depositado cai para 2%.

As ocasiões mais conhecidas para utilizar o FGTS, estabelecidas no artigo 20 da Lei 8.036/90, são demissões sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, rescisão do contrato por extinção total da empresa, aposentadoria e para amortizar ou liquidar dívidas e prestações em sistemas imobiliários de consórcio ou financiamento habitacional. Mas há outras situações que permitem o saque do FGTS. Confira quais são:

– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: quando empregado e empregador têm culpa na demissão. Por exemplo, se um empregado não tiver um comportamento adequado no local de trabalho e a partir disso o empregador passa a forçar situações que diminuem ou lesam o trabalhador, pode se dizer que é um caso de rescisão de contrato por culpa mútua;

– Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, com motivações de desastre natural ou inundação  na área onde reside, devidamente reconhecida pelo governo federal, o trabalhador poderá sacar o FGTS, devendo comprovar moradia na área atingida;

– Em casos de doença, tais como: o trabalhador ou dependente portar o vírus HIV, estiver com neoplasia maligna (câncer), ou em alguma doença em estágio terminal; nesse caso uma série de documentos é necessária, como atestado médico e outros que comprovem o afastamento do colaborador da empresa;

– Em caso de morte do trabalhador, os dependentes devidamente registrados na Relação de Dependentes, firmada pelo instituto oficial de Previdência Social, poderão sacar o FGTS do titular. Caso ele não possua dependentes, os sucessores previstos na lei civil, podem receber o valor;

– Caso o trabalhador tenha idade igual a 70 anos ou superior, é liberado o saque do Fundo;

– Quando a conta permanecer sem depósito ou o trabalhador permanecer afastastado por três anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/7/90, é permitido sacar o FGTS;

– Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser usados para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, desde que atendidos os pré-requisitos/condições determinados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria, o trabalhador deve possuir no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

Cada um dos casos exige apresentação de um tipo diferente de documentação. Confira aqui quais documentos são necessários em cada caso para sacar o FGTS.

Tire suas dúvidas

Como faço para consultar meu extrato do FGTS?
Você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207 ou no site.

Minha conta do FGTS rende?
Sim. O rendimento do Fundo gira entre 3% ao ano, rendendo menos que a inflação – acumulada (agosto/2013 à agosto/2014) por exemplo, está em 6,51%. Na prática isso significa um menor poder de compra do trabalhador.

O que devo fazer para sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado com o Cartão do Cidadão, em qualquer lotérica ou conveniados da Caixa, caso  o valor seja de até R$ 1,5 mil. Sem o Cartão é possível sacar até R$ 700 nas salas de auto atendimento com o número do PIS/PASEP/NIS/NIT e senha. Nas cidades onde não houver agência, o saque pode ser efetuado em um banco conveniado.

Em todas as situações é necessário levar a documentação específica de cada situação.

Fonte: Zero Hora

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