Seguro-desemprego exige comprovante de curso profissional
Trabalhadores, fiquem atentos: desde o mês passado as regras para a concessão do seguro-desemprego mudaram, o que torna o processo para o acesso ao benefício mais rígido. A alteração prevê que o trabalhador que solicitar o benefício pela segunda vez dentro de um período de dez anos terá de comprovar que está matriculado e frequentando um curso com carga-horária mínima de 160 horas. Só assim poderá receber o pagamento.
Antes da mudança, a lei de 2012 exigia a comprovação de matrícula em um curso apenas quando era feita a terceira solicitação de seguro-desemprego no mesmo prazo de dez anos. A explicação do governo para a alteração é incentivar a busca por melhoria profissional. Mas o ministro Guido Mantega tem declarado que a medida também ajuda a evitar fraudes e cortar gastos do governo.
Os cursos podem ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional e poderão ser escolhidos livremente pelos beneficiários entre os oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Além disso, o decreto permite que o trabalhador escolha qualquer curso que seja habilitado pelo MEC e que tenha a carga horária definida.
Para o controle da frequência, a lei obriga a apresentação de um atestado fornecido pela instituição que mantém o curso, afirma o advogado trabalhista André Gustavo De Giorgio. “O atestado deve informar que o trabalhador mantém frequência assídua às aulas, caso isto seja requisitado pela autoridade concedente”.
De acordo com Giorgio, para o trabalhador preocupado em se qualificar profissionalmente, que quer voltar a ter um emprego fixo o quanto antes e que vê no benefício do seguro desemprego apenas uma renda emergencial, esta mudança só traz benefícios, já que o incentiva a se qualificar profissionalmente para voltar a ter a segurança e estabilidade do trabalho fixo.
“O trabalhador, mais do que nunca, deve sempre se preocupar em evoluir, melhorar e se capacitar para ser o profissional mais completo, visando ocupar uma nova posição no mercado de trabalho. A mudança não é uma forma de dificultar o acesso ao benefício, mas sim uma maneira de incentivar o trabalhador a se qualificar para que possa despertar o interesse de empregadores enquadrando-se no perfil profissional desejado pelo mercado de trabalho”, afirma.
Governo diz que há fraudes
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem que o aumento do gasto do governo com seguro-desemprego e abono salarial está ocorrendo por causa da rotatividade elevada no mercado de trabalho e de uma possível fraude dos empresários. Mantega se reuniu em São Paulo com os líderes das principais centrais sindicais do País para discutir a elevação dos gastos. Segundo ele, as despesas com seguro-desemprego e abono salarial corresponderão a R$ 47 bilhões este ano, ou 1% do Produto Interno Bruto (PIB).
“Não queremos diminuir direito dos trabalhadores, mas sim excesso de rotatividade”, afirmou Mantega Ele decidiu convocar a reunião com sindicalistas depois da piora das contas públicas. Em setembro, o saldo negativo do setor público foi de R$ 9,04 bilhões, o maior déficit mensal desde dezembro de 2008.
Cinco instituições oferecem cursos
No momento em que o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez antes de passar os dez anos necessário, ele já deverá fazer uma pré-matrícula junto ao Ministério do Trabalho e Empregou ou Sistema Nacional de Emprego (Sine). Caso a matrícula não se confirme na instituição de ensino escolhida, o benefício poderá ser cancelado. O Ministério do Trabalho também deve orientar o trabalhador sobre suas opções.
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Os beneficiários que atualmente estão recebendo o seguro-desemprego e não estão matriculados em um curso técnico não correm risco de perder seu benefício.
Os cursos do Pronatec são oferecidos em instituições de ensino estaduais e federais, além de unidades do Senai, do Senac, do Senar e do Senat. Para o advogado André Gustavo De Giorgio, a alteração feita pelo governo é uma forma de não permitir que o benefício previdenciário se torne um meio de vida para trabalhadores que não se preocupam em se qualificar profissionalmente.
Fonte: Diário da Região
|