Seguro-desemprego indevido vai gerar punição
O governo começa a fechar o cerco contra o pagamento irregular do seguro-desemprego. A partir de agosto, toda empresa deverá comunicar a admissão do empregado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se o trabalhador admitido estiver recebendo o benefício, a comunicação deverá ser feita imediatamente, na data de sua contratação.
As normas constam de portaria do MTE publicada no fim de maio. Se a empresa não tomar essas providências, o empregado contratado que continuar recebendo o benefício poderá ser prejudicado. A punição prevista para o trabalhador flagrado nessa condição vai desde um processo civil e criminal até a devolução do dinheiro recebido indevidamente.
O empregador, por sua vez, também poderá responder a processo civil e criminal, caso omita informações ou preste declarações falsas ou inexatas, além de estar sujeito às multas previstas na legislação. O argumento de que desconhecia o recebimento do seguro-desemprego pelo funcionário contratado não livra a empresa de responsabilidade perante a legislação.
Uma consulta on-line, no site do MTE, permite ver a situação do trabalhador em relação ao seguro-desemprego. As novas exigências têm por objetivo coibir o pagamento irregular do benefício e, conseqüentemente, reduzir as despesas com o seguro-desemprego. Dados do governo apontam que são gastos aproximadamente R$ 20 bilhões por ano com o repasse das parcelas mensais aos desempregados.
Transição – O seguro-desemprego foi criado para amparar o desempregado durante a fase de transição de trabalho. O beneficiário recebe de três a cinco parcelas, de acordo com seu tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à data de entrada do pedido.
A solicitação pode ser feita a partir do sétimo dia até 120 dias contados da data da dispensa nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas agências da Caixa Econômica Federal. (AE)
Fonte: Diário do Comércio