Sindigráficos aborda estabilidade no trabalho

Data da postagem: 16/06/2015
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Nesta semana, de 15 a 19 de junho, o Sindigráficos está realizando em sua página de Facebook uma campanha sobre estabilidade no emprego para tirar dúvidas da categoria e trabalhadores em geral.

É de extrema importância que os trabalhadores saibam seus direitos e não sejam passados para trás! Em muitos casos, eles são demitidos sendo que estão no período de estabilidade e não recorrem, nem procuram seu sindicato, por falta de conhecimento sobre o caso. Por isso, o Sindigráficos traz um pouco mais de informação para nossa categoria”, afirmou o presidente do Sindigráficos, Álvaro Ferreira da Costa.

A legislação trabalhista brasileira assegura aos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o direito a estabilidade, em que ele só pode ser dispensado por justa causa. No entanto, o que os trabalhadores, em muitas vezes, não sabem são as situações específicas em que o direito deve vigorar.

O caso mais conhecido de estabilidade no emprego é da trabalhadora gestante. Ou seja, a mulher não pode ser dispensada do trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Por isso, mesmo quando o empregador ainda não tem conhecimento da gestação de sua empregada e a dispensa sem justa causa, o mesmo deverá reintegrá-la ou pagar indenização.

Em casos de acidente de trabalho, o trabalhador também tem seu trabalho garantido pelo prazo mínimo de 12 meses. Nesta situação, o tempo de estabilidade começa a partir do fim do auxílio-doença.

Os empregados eleitos para cargo de direção das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) também têm estabilidade garantida desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato. Neste caso, se a empresa fechar, o trabalhador não tem direito a estabilidade ou indenização, já que a CIPA existe para garantir a saúde dos trabalhadores na mesma. Os trabalhadores que ocupam algum cargo de direção ou representação de entidade sindical também tem estabilidade a partir de seu registro até um ano depois do final de seu mandato.

Estes são alguns exemplos de situações em que está garantida a estabilidade. Acompanhem nosso Facebook para mais informações e informem-se com seu Sindicato quando surgir alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas”, completou o presidente.

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