Sindigráficos Encerra a Campanha Salarial 2023-2024
O Sindigráficos anuncia o encerramento da Campanha Salarial 2023-2024, marcando um passo significativo em prol dos trabalhadores da categoria. Durante as negociações, o Sindicato obteve êxito em preservar as cláusulas sociais e garantir o reajuste salarial equivalente ao INPC do período, acrescido de um aumento real de 0,44% acima da inflação. Essa conquista reflete o compromisso contínuo com o bem-estar dos nossos associados.
A seguir, destacamos os principais pontos alcançados na Convenção Coletiva de Trabalho:
I – Vigência e Data-base
A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho terá início em 1º de Setembro de 2023, estendendo-se até 31 de Agosto de 2024, com a data-base da categoria mantida em 1º de Setembro.
II – Reajuste Salarial
Os salários em vigor em 1º de Janeiro de 2023, limitados a R$ 11.448,47, serão reajustados em 4,50% a partir de 1º de Setembro de 2023. Além disso, para salários superiores a esse valor, será acrescida uma parcela fixa de R$ 515,18.
III – Salários Admissional, Normativo e Diferenciado
Os salários para diferentes categorias foram ajustados conforme segue a partir de 1º de Setembro de 2023:
Salário Admissional (90 dias): R$ 1.801,00 por mês ou R$ 8,19 por hora;
Salário Normativo: R$ 2.164,24 por mês ou R$ 9,84 por hora;
Salário Diferenciado: R$ 1.780,28 por mês ou R$ 8,09 por hora, aplicável a empregados de empresas com até 30 funcionários que atuam em atividades de reprodução/reprografia.
IV – Participação nos Resultados
Foi acordado um reajuste de 4,00% na Participação nos Resultados 2023, com a extensão do pagamento das parcelas para os meses de Março e Setembro de 2024, junto com os salários desses meses. Os valores variam de acordo com o tamanho das empresas.
V – Cesta Básica
Estabeleceu-se uma data-limite até o dia 10 de cada mês, a partir de dezembro de 2023, para o fornecimento/pagamento da cesta básica, permitindo que as empresas se adaptem a essa nova condição.
VI – Abono das Ausências da Mãe Trabalhadora
O benefício de até 8 ausências anuais da mulher trabalhadora relacionadas à doença dos filhos foi estendido para crianças com menos de 15 anos de idade, desde que devidamente comprovado.
VII – Demais Cláusulas Sociais e Sócio Econômicas
Todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho 2022 serão reinstituídas com vigência de 1º de Setembro de 2023 a 31 de Agosto de 2024.
A conquista desses avanços na Campanha Salarial 2023-2024 reflete o empenho e a dedicação do Sindigráficos em representar os interesses dos trabalhadores da categoria. Continuaremos a trabalhar arduamente para assegurar melhores condições e benefícios aos nossos associados. Agradecemos a confiança depositada em nossa atuação sindical.
Juntos, construímos um futuro mais justo e equitativo para todos os gráficos.