Sindigráficos Encerra a Campanha Salarial 2023-2024

Data da postagem: 26/09/2023

O Sindigráficos anuncia o encerramento da Campanha Salarial 2023-2024, marcando um passo significativo em prol dos trabalhadores da categoria. Durante as negociações, o Sindicato obteve êxito em preservar as cláusulas sociais e garantir o reajuste salarial equivalente ao INPC do período, acrescido de um aumento real de 0,44% acima da inflação. Essa conquista reflete o compromisso contínuo com o bem-estar dos nossos associados.

 

A seguir, destacamos os principais pontos alcançados na Convenção Coletiva de Trabalho:

 

I – Vigência e Data-base

 

A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho terá início em 1º de Setembro de 2023, estendendo-se até 31 de Agosto de 2024, com a data-base da categoria mantida em 1º de Setembro.

 

II – Reajuste Salarial

 

Os salários em vigor em 1º de Janeiro de 2023, limitados a R$ 11.448,47, serão reajustados em 4,50% a partir de 1º de Setembro de 2023. Além disso, para salários superiores a esse valor, será acrescida uma parcela fixa de R$ 515,18.

 

III – Salários Admissional, Normativo e Diferenciado

 

Os salários para diferentes categorias foram ajustados conforme segue a partir de 1º de Setembro de 2023:

 

Salário Admissional (90 dias): R$ 1.801,00 por mês ou R$ 8,19 por hora;

Salário Normativo: R$ 2.164,24 por mês ou R$ 9,84 por hora;

Salário Diferenciado: R$ 1.780,28 por mês ou R$ 8,09 por hora, aplicável a empregados de empresas com até 30 funcionários que atuam em atividades de reprodução/reprografia.

IV – Participação nos Resultados

 

Foi acordado um reajuste de 4,00% na Participação nos Resultados 2023, com a extensão do pagamento das parcelas para os meses de Março e Setembro de 2024, junto com os salários desses meses. Os valores variam de acordo com o tamanho das empresas.

 

V – Cesta Básica

 

Estabeleceu-se uma data-limite até o dia 10 de cada mês, a partir de dezembro de 2023, para o fornecimento/pagamento da cesta básica, permitindo que as empresas se adaptem a essa nova condição.

 

VI – Abono das Ausências da Mãe Trabalhadora

 

O benefício de até 8 ausências anuais da mulher trabalhadora relacionadas à doença dos filhos foi estendido para crianças com menos de 15 anos de idade, desde que devidamente comprovado.

 

VII – Demais Cláusulas Sociais e Sócio Econômicas

 

Todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho 2022 serão reinstituídas com vigência de 1º de Setembro de 2023 a 31 de Agosto de 2024.

 

A conquista desses avanços na Campanha Salarial 2023-2024 reflete o empenho e a dedicação do Sindigráficos em representar os interesses dos trabalhadores da categoria. Continuaremos a trabalhar arduamente para assegurar melhores condições e benefícios aos nossos associados. Agradecemos a confiança depositada em nossa atuação sindical.

 

Juntos, construímos um futuro mais justo e equitativo para todos os gráficos.

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