STF decide a favor e aposentados poderão solicitar a Revisão da Vida Toda

Data da postagem: 6/12/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta quinta-feira, 01/12, o julgamento da Revisão da Vida Toda das aposentadorias do INSS.

Com a decisão, pessoas que receberam seus benefícios de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019, dia anterior a aprovação da Reforma da Previdência, poderão solicitar a revisão.

Segundo a advogada especializada em direito previdenciário e sócia de Crivelli Advogados, Sara Quental, a notícia da aprovação do STF é extremamente positiva, pois representa a inclusão de todos os salários do período contributivo do segurado, e não apenas os valores contribuídos a partir de julho de 1994, o que poderá representar um aumento no valor da renda mensal. Entretanto, é uma revisão de exceção, isto é, só é válida para um grupo específico de pessoas, ou seja, os benefícios concedidos no período de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019. E só é vantajosa para segurados que tiveram alta remuneração antes de julho/1994 e, que recebem aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente.

“Somente tem direito de pedir a Revisão da Vida Toda, aqueles que estão no período de 10 anos contados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Quem teve a aposentadoria concedida com prazo superior a 10 anos e, não ingressou com ação antes de completar o prazo decadencial, não terá direito à revisão”, explica Sara.

Outra questão importante sobre a Revisão da Vida Toda é que ela pode não ser boa para todas as pessoas. “Ela só será vantajosa para aquele beneficiário que recebia salários um pouco mais altos antes de julho de1994”, continua.

E é justamente aí que entra a necessidade de um profissional especializado em direito previdenciário para calcular se vale  ou não solicitar a Revisão da Vida Toda.

Diante do julgamento do STF, com repercussão geral, isto é, com decisão a ser aplicada em todas as ações com esse pedido, a advogada esclarece que os novos processos serão julgados mais rápidos daqui por diante.
Após a análise do benefício, com cálculo vantajoso, a ação de revisão poderá ser proposta no Judiciário.
Sara finaliza, lembrando que mesmo que o beneficiário não tenha certeza se é vantajosa ou não a Revisão, ainda assim é recomendável realizar o cálculo.

“O STF julgou procedente e declarou constitucional a tese da Vida Toda. É um direito dos aposentados e pensionistas e deve ser pleiteado”.

Aqueles que tiverem a intensão de realizar o cálculo da Revisão ou tiverem dúvidas sobre o tema pode entrar em contato com o Sindigráficos pelo telefone (11) 3699-1555.

 

Confira e-book que explica todos os detalhes da Revisão da Vida Toda AQUI

GALERIA