Tire as suas dúvidas sobre o seguro-desemprego

Data da postagem: 22/01/2016

seguroEm 2002, o mercado de trabalho formal contava com 23 milhões de pessoas com carteira assinada. Em 2014, conforme o dado oficial mais recente, esse número subiu para 41 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Houve, portanto, um saldo de mais de 78%.

Com essa expansão, mais e mais trabalhadores passaram a ter acesso ao benefício do seguro-desemprego. Em 2002, 4,8 milhões de pessoas receberam as parcelas do seguro. Em 2014, esse número subiu para 8,5 milhões de pessoas. E, para este ano, a estimativa do Ministério do Trabalho e Previdência Social é que 7 milhões de trabalhadores sejam beneficiados.

Em entrevista ao Portal Brasil, o diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTPS, Márcio Borges, fala sobre o passo-a-passo de acesso ao benefício.

Portal Brasil – Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Márcio Borges – Tem direito o trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. Esse é o primeiro requisito.

Portal Brasil – O trabalhador tem de cumprir certo tempo de trabalho para requerer o benefício?
Márcio Borges – Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter tido 12 meses trabalhados [com registro em carteira] em 18 meses.

Portal Brasil – E na segunda vez, muda a exigência do tempo de trabalho?
Márcio Borges – Passa-se a exigir nove meses trabalhados nos últimos 12 meses.

Portal Brasil – Qual é o número de parcelas a que o trabalhador tem direito?
Márcio Borges – O trabalhador que está requerendo o benefício pela primeira vez tem direito a quatro ou cinco parcelas mensais, a depender da quantidade de meses trabalhados.

Portal Brasil – Qual é o valor mínimo de cada parcela?
Márcio Borges – Atualmente o valor mínimo do seguro-desemprego é o valor do salário mínimo, que este ano está fixado em R$ 880. O valor mínimo do seguro não pode ser inferior ao salário mínimo.

Portal Brasil – E qual é o valor máximo?
Márcio Borges – O valor máximo [de cada parcela mensal] não vai ultrapassar R$ 1.542,24.

Portal Brasil – Para receber, o que o trabalhador deve fazer?
Márcio Borges – O prazo para o trabalhador dar entrada no requerimento do seguro-desemprego é entre sete dias e 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho.

Portal Brasil – Quais órgãos devem ser procurados para a solicitação do benefício?
Márcio Borges – Ele deve procurar a rede própria do Ministério do Trabalho: as superintendências regionais, gerências e as agências e as unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), que estão instaladas em vários serviços de atendimento rápido ao cidadão.

Portal Brasil – Qual é a documentação que deve ser apresentada?
Márcio Borges – O formulário de requerimento do seguro-desemprego, os documentos de identificação civil e o termo de rescisão do contrato de trabalho. Lembro que contratos de trabalho com duração de mais de um ano devem ser homologados no sindicato ou nas unidades do Ministério do Trabalho. E não esquecer da carteira de trabalho.

Fonte: Portal Brasil

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