Trabalhadora é reintegrada na Plural Gráfica

Data da postagem: 4/09/2014
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Por meio do Sindigráficos, trabalhadora da Plural Editora e Gráfica consegue reintegração na empresa.

Após ter sido demitida sem justa causa pela Plural, a trabalhadora Vanessa Aparecida Rodrigues de Oliveira recorreu a justiça e ganhou a causa. Isso aconteceu porque a gráfica foi contratada através do sistema de cotas para deficientes (o que não é garantia de estabilidade), no entanto, a empresa não contratou substituto, alegando diminuição no quadro de funcionários. Esse descumprimento dos requisitos previstos no artigo 93, da Lei 8.213/1991, pelo empregador anula a demissão sem justa causa.  

A dispensa de um empregado portador de deficiência e a não contratação de outro em condição igual ou semelhante restringiu o direito potestativo do empregador”, declarou Joaquim Oliveira, diretor Sindigráficos.

Com isso, ficou decidida a reintegração da trabalhadora, com os mesmos direitos e jornada de trabalho que cumpria antes da dispensa. Além da concessão de licença médica de seis meses em razão da cirurgia realizada.

Para a empresa foi declarada à obrigação de anular a dispensa, cancelar a baixa efetuada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), manter o convênio médico com as mesmas coberturas de quando ativo o contrato de trabalho e pagamento do salário do período de 1/7/2014 até a data de reintegração. Caso a entidade não cumpra com o mantimento do convênio médico será condenada a pagar multa correspondente a R$ 800 por dia em que a empregada ou sua dependente ficarem sem cobertura. 

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