Trabalho sem hora fixa é inconstitucional?

Data da postagem: 14/03/2018

A possibilidade de trabalhar sem horário fixo e ganhando apenas pelas horas trabalhadas é um dos pontos da reforma trabalhista que mais tem recebido críticas e questionamentos. Essa nova forma de contratação é chamada de intermitente.

Como previsto por juristas, a polêmica sobre esse tipo de contrato chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) antes mesmos de as novas leis trabalhistas entrarem em vigor.

Que argumentos são usados para defender que o trabalho intermitente fere a Constituição? E quais são usados para afirmar exatamente o contrário? Veja abaixo.


Permite um salário mensal abaixo do mínimo

O que define a lei:

Uma das críticas mais comuns nas ações no STF é de que o contrato intermitente não garante uma quantidade de trabalho por mês e, consequentemente, não há certeza de quanto será o salário. No fim do mês, se trabalhar poucas horas, o empregado pode receber menos do que o mínimo (R$ 937, em 2017).

A lei garante apenas que o salário por hora de serviço deve estar estipulado no contrato, e que ele não pode ser menor do que o salário mínimo por hora (R$ 4,45, em 2017) ou diário (R$ 31,23, em 2017).

Quem diz que é inconstitucional:

A possibilidade de ganhar menos do que um salário mínimo mensal torna a medida inconstitucional, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em nota técnica do Ministério Público do Trabalho emitida antes da aprovação da reforma trabalhista.

Quem concorda é o professor da UnB (Universidade de Brasília) e juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira. Para ele, não é porque a lei garante o piso por hora que um salário abaixo do mínimo mensal não é contrário à Constituição.

A Constituição diz que os trabalhadores têm direito a um salário mínimo “fixado em lei, nacionalmente unificado” e que seja “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. Para o professor da UnB, o trabalho intermitente “na prática, representa apenas formalizar a precariedade”.

Quem diz que não é inconstitucional:

Nelson Mannrich, professor titular de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), defende que o trabalho intermitente é constitucional, porque a lei estabelece os valores mínimos a serem pagos por hora e por dia, e define que o salário do intermitente deve respeitar esses valores mínimos.

“Ninguém vai ganhar abaixo do salário mínimo. Vai ganhar o mínimo por hora”, diz o professor.


Transfere ao trabalhador os riscos do negócio

O que define a lei:

Os riscos de qualquer negócio são do patrão, e não podem ser transferidos ao empregado, segundo define a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, um trabalhador não pode ter seu salário descontado quando a empresa tiver prejuízo, por exemplo.

Quem diz que é inconstitucional:

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, diz que, por não garantir o salário mínimo mensal, o contrato intermitente acaba transferindo para o trabalhador os riscos do negócio, em “violação ao princípio constitucional de justiça social”.

Como o trabalhador intermitente só é chamado para trabalhar conforme a quantidade de serviço, ou seja, conforme a empresa tem uma procura maior, parte do risco do negócio acaba sendo transferido do patrão para o empregado, de acordo com essa visão.

Quem diz que não é inconstitucional:

O juiz do trabalho Paulo Oliveira diz que esse é um “argumento de peso” contra o trabalho intermitente, mas afirma que não se trata exatamente de uma inconstitucionalidade. Isso porque é um princípio que está na CLT, não na Constituição.

“É um argumento de força, muito importante, mas não é um argumento que precisa necessariamente apelar para a norma constitucional”, afirma.


Fere a dignidade humana

Quem diz que é inconstitucional:

Um dos argumentos da ação da Fenattel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas) no STF é que o trabalho intermitente fere o “princípio da dignidade humana”, estabelecido na Constituição, e que, portanto, seria desumano, de acordo com a entidade.

Segundo a ação, a nova lei “coloca o trabalhador numa condição de mero objeto, como ferramenta, equipamento, maquinário, à disposição da atividade econômica empresarial, quando, onde e como o empregador bem entender”.

Quem diz que não é inconstitucional:

Nelson Mannrich, professor titular de direito do trabalho da USP, diz que essa visão “é equivocada”. “A relação de emprego é uma relação pessoal, qualquer empregado fica à disposição do empregador. É diferente de servidão, de escravidão.”

Paulo Oliveira, professor da UnB e juiz do trabalho, também diz que esse ponto especificamente não fere a Constituição. “Tratar o trabalhador como apenas um pedaço dos recursos empresariais, ainda que não seja o desejável, já é atitude aplicada mesmo no contrato regular.”


Leva a um retrocesso social

Quem diz que é inconstitucional:

O contrato intermitente fere o “princípio da vedação do retrocesso”, diz a Fenepospetro (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo) em ação no STF.

A ideia é que uma lei não pode reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social estabelecido na legislação anterior, ou mesmo na consciência geral. O trabalho intermitente, segundo a Fenepospetro, representaria perda de direitos.

Quem diz que não é inconstitucional:

Paulo Oliveira, professor e juiz do trabalho, diz que esse princípio não está diretamente expresso na Constituição e que “o risco de retrocesso está sempre presente na sociedade”.

Apesar de concordar com a tese, ele reconhece que apenas uma “corrente pequena de juristas lê na Constituição o princípio da vedação do retrocesso”. Por isso, diz, não acredita que o STF dê razão a esse argumento. “Nunca vi o Supremo fazer referência ao princípio nesse sentido.”

Fonte: UOL

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