Uso indevido da internet pode levar à demissão por justa causa

Data da postagem: 21/11/2013

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No ambiente de trabalho, as pessoas que não conseguem deixar de acessar e-mail pessoal, trocar ideias e fotos com os amigos no Facebook, ficar horas teclando em sites de bate papo e até mesmo dar umas espiadas em sites pornográficos, devem ficar atentas, já que a prática pode provocar uma demissão por justa causa e a perda dos direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, aviso prévio e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Na Justiça do Trabalho, o número de demissões por justa causa devido ao uso inadequado das ferramentas digitais no ambiente corporativo vem aumentando significativamente. Segundo o advogado trabalhista da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage, Glauco Marchezin, está é uma tendência que acompanha o índice de crescimento das ofertas no mercado de trabalho. “No Brasil, há mais gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal, desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e o próprio contrato de trabalho. Por isso, acham normal ficar horas na internet da empresa resolvendo casos pessoais”.

Para evitar esse tipo de problema, em muitas empresas, o uso da internet é controlado. Além disso, grande parte das empresas possui regras de condutas que regulamentam o uso da rede. Entretanto, não são poucos os empregados que acabam negligenciando essas informações. É com base no artigo 482 da CLT que todo empregador tem o direito de demitir o empregado por justa causa, caso este venha a cometer qualquer ato de indisciplina ou insubordinação: “Vale ressaltar que a desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação, de indisciplina. Entretanto, o uso constante da internet no ambiente de trabalho para questões pessoais é um tipo de falta considerado leve. Por isso, a maioria dos empregadores não demite por justa causa num primeiro momento. Sendo assim, aplicam advertências oral e por escrito, e até mesmo suspensão. Contudo, em caso de reincidência, a justa causa pode ser perfeitamente aplicada”, orienta Glauco.

Na opinião do especialista do Grupo Sage, outro fato que pode contribuir para a justa causa é a redução da produtividade do empregado. “O funcionário que utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador que paga seu salário para que produza para a empresa. A situação piora ainda mais nos casos de acesso a sites pornográficos. Nesse caso, o empregador pode enquadrar o empregado em incontinência de conduta, que é um desvio de comportamento ligado à sexualidade”.

Fonte: León Comunicações

 

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