Você sabe por que o fim da ultratividade é tão prejudicial aos trabalhadores?
A ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho significa que as cláusulas já negociadas e garantidas na CCT continuam valendo nos contratos de trabalho até que outra negociação firme uma nova Convenção. Ou seja, mesmo quando nossa negociação durante a Campanha Salarial ultrapassava o dia 1º de novembro, nossa data-base, a antiga CCT, firmada no ano anterior, continuava valendo para os trabalhadores, os protegendo e garantindo direitos e benefícios.
No entanto, agora, a Reforma Trabalhista colocou fim na ultratividade da CCT. No dia 1º de novembro, caso ainda não tenhamos fechado uma nova Convenção, os trabalhadores ficam desamparados!
Por isso, reforçamos o que estamos falando há algum tempo: O PATRÃO NÃO TE DÁ NADA! Quem corre atrás de seus benefícios e direitos é o Sindigráficos! Para firmarmos uma CCT compatível com nossos interesses e para mantermos nossos direitos já conquistados nessa CCT, precisamos nos unir para pressionar o patrão a assinar a Convenção até nossa data-base! Contamos com você!