Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 Traz Novas Regras para Feriados aos Sábados

Data da postagem: 9/10/2024

A nova Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 aprovada pelo Sindicato dos Gráficos de Barueri, Osasco e Região (Sindigráficos) incluiu uma importante mudança nas regras para o regime de compensação de horas nos casos em que os feriados caem aos sábados. A cláusula quinquagésima segunda estabelece três alternativas para as empresas que operam com um regime de compensação de horas, buscando ajustar a carga horária de maneira justa e equilibrada para os trabalhadores.

De acordo com o texto, quando um feriado coincidir com o sábado, as empresas poderão optar por uma das seguintes alternativas:

Redução da Jornada: A empresa poderá reduzir a jornada de trabalho, descontando os minutos correspondentes à compensação do dia de feriado.
Pagamento de Horas Extras: A segunda opção prevê o pagamento do excedente de horas como extras, seguindo os termos já estabelecidos na Convenção.
Inclusão no Sistema de Compensação: A última opção oferece a possibilidade de incluir as horas não trabalhadas em um banco de compensação anual, alinhado com o sistema de dias pontes.
Essas alternativas oferecem flexibilidade para as empresas e buscam garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Para que os trabalhadores sejam devidamente informados, as empresas deverão comunicar, com antecedência, qual das opções será adotada.

Pontos Adicionais
Outro ponto importante da cláusula é que os feriados que caírem de segunda a sexta-feira e que forem abonados também seguirão a regra de compensação proporcional às horas que seriam trabalhadas naquele dia. Isso assegura que os trabalhadores recebam pelo tempo que teriam cumprido, caso o expediente fosse mantido.

A nova cláusula é vista como um avanço, pois permite que tanto as empresas quanto os empregados possam ter clareza sobre o tratamento das horas em dias de feriado, especialmente quando há a prática de compensação semanal, um regime comum em muitas indústrias.

Essas mudanças entram em vigor com a assinatura da nova Convenção Coletiva e se aplicam a todos os trabalhadores da indústria gráfica de Barueri, Osasco e região.

O Sindigráficos reforça que essas atualizações visam proteger os direitos dos trabalhadores e manter um equilíbrio nas relações trabalhistas, ao mesmo tempo em que proporciona alternativas às empresas para a gestão de seus regimes de trabalho.

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