Contribuição sindical é descontada em março

Data da postagem: 25/02/2013
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A contribuição – ou imposto – sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

A legislação atual estabelece ainda que os empregados admitidos no mês de março terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subseqüente ao do início do trabalho. Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 580, e foi alterada pelas Leis 6.386/76 e 7.047/82, incorporadas à CLT. Por essa legislação, os trabalhadores autônomos e profissionais liberais deverão descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. Os avulsos recolhem a contribuição no mês de abril e os autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro.

Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%, aplicados, respectivamente, em valores de classes de capital que estão fixados em quantias acima de 150 mil até 800 mil vezes o maior valor de referência e até 150 vezes o maior valor de referência, respectivamente. Os valores de contribuição sindical pagos pelos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais aumentaram com a edição da Lei 7.047/82.

A Caixa Econômica Federal é a instituição encarregada pela conta emprego e salário, na qual é creditada a parte da contribuição sindical destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos dessa conta, de acordo com a CLT, constituem receita orçamentária vinculada a fundos especiais para programas desse ministério.

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