Pretendo me demitir. Sou obrigado a cumprir aviso prévio?

Data da postagem: 15/08/2014
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Pretendo pedir demissão do emprego atual. Sou obrigado a cumprir o aviso prévio? (pergunta do internauta João).

O advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini afirma que, partindo do pressuposto que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, a resposta é ‘não’.

“Ele não é obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado. Entretanto, deverá indenizar o aviso prévio, ou seja, remunerar o empregador pelo período de 30 dias com um mês de salário. Normalmente, o valor é deduzido de suas verbas rescisórias no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, diz.

De acordo com o especialista, o aviso prévio é bilateral, devendo ser concedido tanto pelo empregado como pelo empregador, dependendo de quem partiu a iniciativa da extinção contratual.

“Sendo assim, o empregado que pretende rescindir o contrato de trabalho deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência para cumprir aviso o prévio de 30 dias ou indenizar o empregador”.

Fonte: UOL

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