Trabalhador vai ter perda salarial com a Reforma Trabalhista, afirma ministro do TST

Data da postagem: 16/10/2017

Não há pátria sem povo. Por este motivo os juristas não podem interpretar ao pé da letra uma legislação em que a população seja a grande vítima, como é o caso da Reforma Trabalhista. A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho(TST), Maurício Godinho Delgado, ao condenar a Lei 13.467 que restringe e suprime direitos do povo brasileiro. Na semana passada, o magistrado participou de seminário sobre a Reforma Trabalhista na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Ele frisou que a nova lei apresenta dispositivos que eliminam a natureza salarial de diversas parcelas trabalhistas e com isso reduz o patamar de ganhos econômicos do empregado.

Para o ministro, a lei é tão feroz e cruel que os juristas não conseguirão amenizar alguns dispositivos da Reforma Trabalhista. Segundo o magistrado, a Reforma Trabalhista atinge também a legislação da Previdência Social, ao inserir preceitos na Lei 8.212 do Plano de Custeio da Seguridade Social.

“Não só o trabalhador terá uma perda material significativa com a descaracterização da natureza salarial de parcelas eminentemente salariais do ponto de vista técnico, mas também o custeio da Seguridade Social. Não há como manter a seguridade social, com essa estratégia de descaracterizar o salário. A população perde das duas maneiras. Sem seguridade social não há como se falar em estado democrático de direito, dignidade humana e justiça social. Dos 205 milhões de brasileiros, provavelmente mais de 195 milhões precisam da seguridade social”, frisou o magistrado.

O ministro acrescentou ainda que o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) também sofrerá perdas com a Reforma Trabalhista. A conta do FGTS equivale a um mês de salário do trabalhador por ano. Esse fundo está depositado para financiar obras de infraestrutura e programa habitacionais. A nova lei, no entanto, com seus artigos elimina a irrigação do FGTS. Maurício Godinho Delgado, afirma que a perda nos depósitos totais do FGTS pode chegar a 20%.

CUSTEIO

Para o magistrado, a contribuição assistencial por negociação coletiva é democrática e justa, levando-se em conta que se a vantagem é para todos, então todos os beneficiados terão que custear as despesas. Ele diz que o grande desafio do movimento sindical hoje não é a questão do custeio, mas barrar a Reforma Trabalhista que induz o sindicato a ser um agente que piore as condições de trabalho.

“É uma indução forte que a lei passa. Ela coloca um discurso de fortalecimento da negociação coletiva. O movimento sindical não pode seguir esse curso de falência. Se o remédio é adotado em dose desproporcional, ele tem que mudar de nome, passa a ser então um veneno, uma droga, por isso a negociação coletiva não pode se transmutar em um instrumento de rebaixamento das condições de vida do trabalhador”, finalizou o ministro.

DIREITO

Com relação ao direito processual do trabalho, o ministro diz que as normas são extremamente restritivas, pois coloca o trabalhador contra o sindicato em diversos aspectos, além de restringir o acesso de pessoas comuns à Justiça. Segundo Maurício Godinho Delgado, com a nova lei, entrar com ação trabalhista pode ser comparado a um ato de insensatez.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Fenepospetro 

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