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Presidente do Sindigráficos parabeniza Donnelley (A)

Nosso presidente, Álvaro Ferreira da Costa, o Já Morreu, parabeniza a equipe vencedora do XIX Campeonato de Futebol Society, Donnelley (A).

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Judiciário mantém demissão de gestantes

Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

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Confira o novo boletim da Força Sindical!

As Centrais Sindicais vão dar um recado curto e grosso para o governo: se não negociar a Pauta Trabalhista, o País vai conviver com uma onda de protestos e ‘sardinhadas

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Em caso de falta no trabalho, posso ser demitido mesmo com atestado médico?

Se for doença do trabalho ou profissional equiparada a acidente do trabalho, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa. Nesse caso, o empregado deverá ser encaminhado ao médico do trabalho do INSS

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Vender o vale-refeição pode ocasionar demissão por justa causa?

"A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato", afirma Verquietini.

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Dia Internacional Contra a Discriminação Racial: uma data para reafirmar que todos são iguais

No Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, confira o artigo do presidente do Sindigráficos, Álvaro Ferreira da Costa.

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Sindicatos se reúnem com Superintendente regional do Trabalho de SP e apontam falhas na Gerência de Osasco

Nessa terça-feira, 18/3, o sindicatos de toda região receberam o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, Luiz Antônio Medeiros, para falar sobre a precarização do atendimento da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Osasco.

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Você sempre rouba comida do colega? Isso pode dar demissão por justa causa

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Comissão Trabalhista orienta sobre os direitos e benefícios das gestantes

Muitas gestantes desconhecem seus direitos e acabam não usufruindo dos benefícios garantidos por lei.

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Dúvida: Sou obrigada a comunicar minha gravidez ao chefe?

Segundo o advogado Alexandre Bonilha, do Bonilha Advogados, o dever de lealdade e boa-fé é inerente ao contrato de emprego. Consequentemente, é obrigação da funcionária comunicar a gravidez assim que tomar ciência.

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