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Assédio sexual no transporte público poderá ser punido com prisão

Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7372/14, do deputado Romário (PSB-RJ), que torna crime o ato de constranger alguém por meio de contato físico com fim libidinoso.

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Funcionários preferem mulheres no comando, revela pesquisa

As mulheres são as preferidas para comandar, revela estudo da Ketchum, empresa de relações públicas com operação em mais de 70 países.

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Beber café no trabalho estimula a honestidade, diz pesquisa

Uma xícara grande de café vai além do combate a uma manhã ou tarde sonolentas no trabalho. A bebida pode ser uma “arma” para resistir à tentação de um apelo do chefe para agir de forma antiética.

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Justiça diz que empresa pode demitir funcionário por 'curtir' post ofensivo no Facebook

A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a decisão de uma concessionária de motos do interior do Estado de demitir por justa causa um funcionário por ele ter "curtido" no Facebook posts que ofendiam a empresa e sua sócia.

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Restringir o uso do banheiro no trabalho gera dano moral a empregado

Restringir o uso do banheiro a um trabalhador e ainda repreedê-lo em público por passar "tempo demais" no toalete viola sua dignidade e integridade, cabendo indenização por dano moral.

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Contrato temporário de até nove meses começa a valer

Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a extensão, para nove meses, do prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de pessoal regular e permanente

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Sindigráficos oferece diversos serviços ao associado

Pensando no bem-estar dos associados, o Sindigráficos proporciona um amplo leque de benefícios e convênios com descontos especiais para o gráfico e sua família nas áreas da educação, saúde e lazer.

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Segundo OIT 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral

Humilhações constantes, isolar uma vítima e causar à ela situações de constrangimento são as principais características desse tipo de assédio.

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Sucesso do Brasil na Copa deve melhorar confiança do consumidor, diz ministro

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Aposentados ativos têm os mesmos direitos que trabalhadores comuns

O empregado ou autônomo que se aposenta não é obrigado a deixar o mercado de trabalho. Especialistas ressaltam que o aposentado pode continuar com o vínculo de emprego; os direitos trabalhistas são os mesmos dos demais empregados.

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