
Atenção, gráficos! Pagamento da 2ª parcela da Participação nos Resultados deve ser feito na folha de pagamento de agosto
O pagamento da 2ª parcela da Participação nos Resultados, estabelecida na cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, deve ser quitada no salário do mês de agosto, até, no máximo, o dia 5 de setembro
















